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18 agosto 2003

Dever de Estado

Governo de SC deve custear tratamento de R$ 4,7 mil mensais

O governo de Santa Catarina deve custear o tratamento de uma paciente, portadora de um tumor no cérebro, orçado em R$ 4,7 mil por mês. A paciente recebe R$ 200 mensais do INSS e não têm condições financeiras de comprar o remédio Temodal, do qual depende sua vida. A decisão é da juíza Iasodara Fin Nishi, da Comarca de São José (SC).

Na sentença definitiva de 1º grau, confirmando liminar anteriormente concedida, a juíza rebateu o argumento do governo do Estado de que precisaria fazer licitação para comprar o medicamento. Segundo ela, aplica-se ao caso a legislação especial que trata das excepcionalidades e urgências na área da saúde.

O governo de SC pode recorrer ao Tribunal de Justiça. (TJ-SC)

Ação ordinária 06402009710-0

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2003

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