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18 agosto 2003
Dever de Estado
Governo de SC deve custear tratamento de R$ 4,7 mil mensais
O governo de Santa Catarina deve custear o tratamento de uma paciente, portadora de um tumor no cérebro, orçado em R$ 4,7 mil por mês. A paciente recebe R$ 200 mensais do INSS e não têm condições financeiras de comprar o remédio Temodal, do qual depende sua vida. A decisão é da juíza Iasodara Fin Nishi, da Comarca de São José (SC).
Na sentença definitiva de 1º grau, confirmando liminar anteriormente concedida, a juíza rebateu o argumento do governo do Estado de que precisaria fazer licitação para comprar o medicamento. Segundo ela, aplica-se ao caso a legislação especial que trata das excepcionalidades e urgências na área da saúde.
O governo de SC pode recorrer ao Tribunal de Justiça. (TJ-SC)
Ação ordinária 06402009710-0
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2003
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