Notícias
18 agosto 2003
Lavagem de dinheiro
Dipp defende legislação unificada para combater lavagem de dinheiro
O ministro das Comunicações, Miro Teixeira, estuda a maneira de implementar, através de portaria interministerial, uma forma de regulamentação junto às empresas prestadoras de serviços de telefonia, obrigando a guarda, pelo menos por três anos, as informações sobre ligações dadas por seus usuários, que poderão ser utilizadas nos casos de determinação judicial de quebra de sigilo telefônico.
A informação foi dada pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, no I Congresso Nacional de Direito Bancário, organizado em São Paulo pela Federação Brasileira de Associação de Bancos (Febraban). Em sua palestra, o ministro analisou o problema da lavagem de dinheiro no Brasil e apresentou alguns dos resultados da comissão instituída no âmbito do Conselho da Justiça Federal, da qual foi presidente, para tratar de questões referentes ao crime organizado e oferecer sugestões de medidas restritivas a essas ações, ao Executivo e ao Legislativo.
Além da minuta do decreto que obriga as prestadoras a aumentar de uma semana para três anos a guarda de informações sobre ligações feitas pelos usuários, outras medidas foram anunciadas pelo ministro. Entre elas, está a instalação da primeira vara especializada em crimes de lavagem de dinheiro, funcionando em São Paulo, a exemplo das que já funcionam no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco.
Ele lembrou que a ampliação do número de varas é fundamental: "Para se ter uma idéia, só existe no Brasil um único caso de lavagem de dinheiro com condenação transitada em julgado na 2ª Vara Federal de Curitiba. E isso só se deu porque o réu estava foragido".
Segundo Dipp, outra medida preconizada pela comissão foi a implementação do Cadastro Geral de Correntistas, organizado pelo Banco Central e que centralizará todas as informações da movimentação bancária de cada usuário da rede, facilitando a ação da justiça na identificação de contas sob a suspeita de vinculação com o crime organizado.
O ministro lembrou que, até a implementação do cadastro, por não existir uma centralização dessas informações, o juiz era obrigado a se dirigir ao Banco Central e este a cada um dos bancos existentes no país, num processo moroso e que, na maior parte dos casos, não surtia efeito pela demora e informações desnecessárias.
Gilson Dipp disse que, até a morte do jornalista Tim Lopes e dos juízes de São Paulo e do Espírito Santo, o Brasil ainda não havia se conscientizado do arraigamento e da ousadia do crime organizado nas várias camadas da sociedade. E acrescentou: "Quando falamos de crime organizado, não estamos falando de coisas abstratas. Os fatos e as denúncias que ocorrem no dia-a-dia, mostrados pela imprensa, dão bem a dimensão do problema. Ele hoje conseguiu se infiltrar em segmentos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário".
Para o ministro, "o braço que alimenta essa atividade criminosa é a lavagem de dinheiro, porque o dinheiro que vem de atividades ilícitas, precisas ser reciclado. Ele precisa das instituições bancárias, buscando caminhos que facilitem a lavagem e minando políticas públicas e institucionais".
Assim, Dipp acha que medidas como a criação das varas especializadas, ou a edição do Cadastro Geral de Correntistas, são medidas fundamentais para "descapitalizar as quadrilhas, que precisam de dinheiro limpo para continuar realizando as grandes operações do crime organizado que, tal qual uma grande empresa, sem recursos tende a desaparecer".
O ministro disse ainda que a lei que criou o Coaf trouxe muitas inovações. Isso porque até 1994 a inflação não fazia do Brasil um país atraente para a lavagem de dinheiro. Mas com a estabilização da moeda, altas taxas de juros, estabilização econômica, somadas à grande extensão territorial, transformaram o Brasil num dos países mais atraentes para essa modalidade do crime organizado.
Lembrando que o problema começou a ser encarado de frente a partir da Convenção de Viena, em 1988, Dipp disse que é preciso uma ampla colaboração institucional entre os países, pois o crime organizado, principalmente no tocante à lavagem de dinheiro, atua a nível internacional. E continuou: "Precisamos, no âmbito internacional, mudar uma série de conceitos, como, por exemplo, o de soberania nacional. Precisamos fazer com que institutos como o da extradição não seja mais um obstáculo para a justiça. O Brasil atende a 90% dos pedidos de extradição. Em contrapartida apenas 16% de suas solicitações são atendidas".
Dipp disse, ainda, que é preciso agilizar os acordos bilaterais, porque a lavagem de dinheiro não funciona no mesmo ritmo da burocracia. Como exemplo da necessidade dessa agilização ele citou as cartas rogatórias do Mercosul, "onde se esperava uma integração mais efetiva mas, o que se vê, é que as cartas rogatórias levam cerca de dois anos esperando uma solução, sendo que, do total dos pedidos apenas 30% restam atendidas e 70% não merecem nem resposta".
"É necessária uma ampla cooperação internacional, na unificação das legislações, para que não se criem paraísos jurídicos a exemplo do que aconteceu com os fiscais", concluiu o ministro. (STJ)
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/08/2003.