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15 agosto 2003
Sob suspeita
Ministro do STJ é acusado de assédio sexual por filha de colega
"Ministro Medina, por acaso o senhor está me confundindo com as vagabundas das Minas Gerais? Porque o senhor, com este tipo de conduta, está afrontando não somente a minha pessoa, mas a sua mulher, ao meu marido, aos seus filhos e aos meus filhos, e, ainda, aos meus pais, que muito lutaram para que seu nome fosse incluído na lista tríplice do Tribunal para a nomeação ao cargo de Ministro."
Esse é um dos trechos da queixa-crime interposta por Glória Maria Pádua Ribeiro Portella, filha do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, contra o ministro Paulo Geraldo Medina. A acusação de assédio sexual foi feita ao Supremo Tribunal Federal, na noite de quinta-feira (14/8). O relator do pedido é o ministro Nelson Jobim.
A filha de Pádua Ribeiro -- representada pelo advogado José Gerardo Grossi -- é ex-assessora de Medina no STJ. Ela incluiu como suas testemunhas no processo as ministras Eliana Calmon Alves, Nancy Andrighi e Francisco Falcão Neto. O ministro Paulo Medina ainda não se manifestou sobre o assunto.
Leia a íntegra da queixa-crime:
Exmo. Sr. Ministro Mauricio Corrêa DD. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Glória Maria Guimarães de Pádua Ribeiro Portella, adiante assinada, que, doravante se designará, tão-só, querelante, brasileira, casada, bacharela em direito, residente e domiciliada em Brasília, Distrito Federal, por advogado (doc. 1), oferece queixa-crime (CP, 225) contra Paulo Geraldo de Oliveira Medina, brasileiro, casado, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, domiciliado em Brasília, doravante designado querelado, pela prática dos fatos a seguir narrados.
1. A querelante é servidora do Quadro de Pessoal Permanente do Superior Tribunal de Justiça, matriculada sob o nº S034/791. No mês de julho de 2001, assumiu Função Comissionada de Assessora de Ministro, exercendo-a no gabinete do Ministro Paulo Geraldo de Oliveira Medina.
2. Exerceu-a com proficiência, crê a querelante. Tanto que, em 23.10.2002, ao fazer a avaliação de desempenho da querelante, no estágio probatório, o querelado atribuiu-lhe, em todos os quesitos, o conceito AC - acima do esperado - (doc. 2). Tanto que, ainda, em 09.06.2003, dirigiu-lhe pequeno bilhete no qual pediu à querelante "... a sua crítica - sempre sincera e construtiva - (que) é motivo de orgulho para mim" (doc. 3).
3. A partir de fevereiro do corrente ano, o querelado passou a ter, para com a querelante, atitudes estranhas, suspeitas, mas que ela, um pouco perplexa, não conseguiu, imediatamente, interpretar. Enfim, tratava-se de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, de um homem muito mais velho que a querelante, casado, "amigo" de seu pai, em cuja casa era recebido com deferência e carinho. Eram olhares pouco usuais, palavras de sentido duplo, insinuações.
4. No mês de março de 2003, sem que a querelante modificasse, minimamente, o tratamento respeitoso que sempre dispensou ao querelado, este tentou segurar-lhe as mãos e pediu-lhe que o abraçasse. Naturalmente, a querelante não permitiu que suas mãos fossem seguradas e nem que o Ministro Paulo Medina a abraçasse. Perplexa, assustada, chocada, conseguiu a querelante dizer ao Ministro - tentando minimizar o episódio - a seguinte e literal frase: "Ministro Medina, não temos aqui nem tempo e nem motivo para apertos de mãos ou abraços. Vamos ao trabalho que é efetivamente o que nos deve interessar e interessa".
5. A querelante, como disse, é casada. É mãe de dois filhos. Vive perfeitamente bem com o seu marido, a quem dedica amor e respeito. Acreditava estar trabalhando no gabinete de um Ministro amigo de seu pai, além de ser seu companheiro de Tribunal. Parece desnecessário dizer da angústia e do sofrimento que o episódio lhe causou.
6. Foi inútil, no entanto, a reação firme da querelante. No final do mês de março ou princípio do mês de abril, mais uma vez viu-se ela, a sós com o querelado, em recinto de seu gabinete. Levava ela ao Ministro, para despacho ou assinatura, processos que havia preparado.
7. O querelado, fitou a querelante com um olhar enlouquecido, anômalo, totalmente diferente do que ostentava normalmente e, de forma ousada, pediu à querelante que lhe desse um beijo.
8. Desta feita, a reação da querelante foi mais enérgica, já vencido o natural temor reverencial que uma jovem assessora tem para com o Ministro a quem presta assessoria. E a querelante disse ao Ministro Paulo Medina palavras que se podem traduzir na seguinte frase: "Ministro Medina, por acaso o senhor está me confundindo com as vagabundas das Minas Gerais? Porque o senhor, com este tipo de conduta, está afrontando não somente a minha pessoa, mas à sua mulher, ao meu marido, aos seus filhos e aos meus filhos, e, ainda, aos meus pais, que muito lutaram para que seu nome fosse incluído na lista tríplice do Tribunal para a nomeação ao cargo de Ministro".
9. Nesta oportunidade, o querelado se desculpou. A querelante - angustiada e sofrida - passou a evitar a companhia do Ministro Paulo Medina; principalmente, passou a evitar estar a sós com ele. Pareceu à querelante - que, até então, só falava de tais fatos com uma amiga, bem mais velha e experiente - que as relações entre ela e o Ministro Paulo Medina poderiam voltar a ser respeitosas e puramente funcionais.
10. No mês de maio, mais de uma vez, a querelante se viu a sós com o querelado, fato inevitável para quem presta assessoria a um ministro de tribunal. E, nesta oportunidade, em voz baixa, o querelado disse à querelante que havia ficado excitado com os "tapinhas" que esta lhe dera nos ombros. Referia-se, ele, a um episódio ocorrido poucos dias antes: o querelado recebera um telefonema e falara, longamente, com seu interlocutor. Terminado o telefonema, com os olhos cheios de lágrimas, o querelado disse à querelante que sua filha estava se separando e que isto lhe causava sofrimento. Foi quando a querelante deu-lhe, amigavelmente, dois ou três tapinhas no ombro, dizendo-lhe que as coisas haveriam de se acalmar.
11. A querelante, mais uma vez perplexa, preferiu fingir não ter ouvido o que ouvira do querelado. Dizendo a ele que o coral do tribunal, que ensaiava em sala próxima, não lhe permitira ouvir a frase dita, pediu ao querelado que a repetisse. Mas, o Ministro Paulo Medina não a repetiu.
12. Natural que a querelante, vivendo este verdadeiro inferno, tentando poupar seu marido e seus pais, sem saber, ao certo, se devia ou não tomar providências legais - enfim, era vítima de um crime (CP, art. 216-A) - acabasse por ter a saúde abalada. E a teve. Buscou amparo médico, que lhe foi dado com indicação de tratamento e recomendação de que se afastasse do trabalho pelo prazo de um mês. O atestado médico, indicando o afastamento, está datado de 24.06.2003 (doc. 4).
13. Neste mesmo dia - 24.06 - mais uma vez o Ministro Paulo Medina assediou a querelante. Vendo-se a sós com ela - o que é, repita-se, inevitável em um gabinete - pediu-lhe que o abraçasse. A querelante, desta feita, venceu, por inteiro, o temor reverencial e, com a rispidez recomendável, disse ao Ministro Paulo Medina: "O senhor tenha vergonha e coloque-se no seu lugar".
14. Os fatos narrados constituem o crime previsto no art. 216-A, do Código Penal, nele introduzido pela Lei nº 10.224, de 15.05.2001. Por isto, a querelante oferece contra o querelado a presente queixa-crime, pedindo que, autuada como inquérito, seja regularmente processada e, afinal, julgada procedente, citando antes o querelado.
15. Indica para serem ouvidas as seguintes testemunhas:
- Eliana Calmon Alves, brasileira, divorciada, Ministra do STJ, residente na xxx, bloco xx, apartamento xxx, Brasília, DF;
- Fátima Nancy Andrighi, brasileira, solteira, Ministra do STJ, residente na xxx xx, bloco xx, apartamento xx, Brasília, DF;
- Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, brasileiro, separado, Ministro do STJ, residente na xxx, bloco xx, apartamento xx, Brasília, DF;
- Bonfim Abrahão Tobias, brasileiro, casado, médico, residente na xx QI xx, conjunto xx, casa xx, Brasília, DF;
- Maria Zita Leite de Souza, brasileira, casada, servidora pública federal, residente na xx, lote xx, apartamento xxx, Ed. xxx, Taguatinga, DF e;
- Ívis Glória Lopes Guimarães de Pádua Ribeiro, brasileira, casada, servidora pública federal, aposentada, residente na xxx Q xx, conjunto xx, casa xx, Brasília, DF.
P. Deferimento.
Brasília, 14 de agosto de 2003.
José Gerardo Grossi
OAB-DF N.º 586
Gloria Maria Guimarães De Pádua Ribeiro Portella
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Neste breve espaço, desejo apenas ressaltar a p...
Wagner, quer que te poupem? Que tal o chefe da...
Apenas uma única palavra: MISERICÓÓóóóórrrrrrrr...
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