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14 agosto 2003
Obrigação suspensa
TJ mineiro suspende lei que determina leitura de bíblia em escolas
A lei que determina a leitura de versículo bíblico nas escolas da rede municipal está suspensa em Governador Valadares (MG). A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, na quarta-feira (13/8), liminar que suspendeu lei do município sobre o assunto.
Na ação, o município de Governador Valadares pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.060, sancionada pela Câmara Municipal no dia 1º de outubro de 2002. A lei estabeleceu que, nas escolas da rede pública municipal de ensino, seja ministrada aos alunos a leitura diária de, ao menos, um versículo bíblico, no início das atividades de cada período escolar.
O município de Governador Valadares alega que a lei desrespeitou o princípio constitucional que determina que o ensino religioso tenha um caráter facultativo, ao exigir a leitura de versos bíblicos fora das aulas de religião e durante o horário das matérias de caráter obrigatório. Outro elemento irregular apontado seria o fato de que a lei prevê a divulgação bíblica em todos os níveis de ensino, inclusive no infantil, o que estaria em desacordo com a Constituição Estadual, que coloca o ensino religioso como matéria prevista somente para o ensino fundamental.
Ao manter a liminar, os desembargadores consideraram que a lei está em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece os princípios de liberdade de consciência e crença, desrespeitando a liberdade religiosa dos alunos. Para eles, a lei ainda desrespeita a Constituição Estadual, que determina que o ensino religioso, apesar de constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, será de caráter facultativo. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Discordo totalmente do sr. Nivaldo. A leitura d...
A coisa foi feita de modo inadequado, inconstit...
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