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13 agosto 2003
Seguro de vida
Vasco deve pagar US$ 3 milhões a herdeiros de ex-jogador Dener
O Clube de Regatas Vasco da Gama foi condenado a pagar ao espólio do ex-jogador Dener (Dener Augusto de Souza), morto em abril de 1994, a indenização de US$ 3 milhões referentes ao seguro de vida que constava do contrato de cessão do jogador ao time, além de outras verbas indenizatórias.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou nesta quarta-feira (13/8), por unanimidade, o pagamento do seguro de vida à inventariante e ex-companheira do atacante, Luciana Gabino, e a seus dois filhos, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Vasco da Gama alegava já ter pago a quantia à Portuguesa de
Desportos, que lhe cedera o passe do atacante, em ação civil já
transitada em julgado. Mas a relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que o acórdão do TRT-SP "reitera que a existência de divergência acerca de quem seria o beneficiário do
seguro não foi provada nos autos". Além disso, observa que a matéria não foi adequadamente fundamentada no recurso do clube carioca aos Tribunais.
Além de ser condenado à indenização por seguro de vida do atacante,
vítima de acidente automobilístico no Rio de Janeiro, o Vasco da Gama não poderá descontar do total de verbas indenizatórias devidas à ex-companheira de Dener, as parcelas que alega ter pago à mãe do atleta, antes de Luciana ter ajuizado a ação trabalhista.
Os ministros do TST, com exceção da relatora Maria Cristina Peduzzi, negaram o pedido dos advogados do Vasco para que os recursos acertados em acordo com a mãe do ex-jogador fossem "compensados" das verbas da ação trabalhista a que o clube foi condenado na Primeira, na Segunda e agora na instância extraordinária do TST.
O total da indenização à ex-companheira e filhos de Dener será definida no processo de execução, a cargo da primeira instância da Justiça do Trabalho, mas calcula-se que ela seja em torno de R$ 15 milhões. Isto porque, além do seguro de vida de US$ 3 milhões, a condenação trabalhista envolve pagamento de salários de março e abril de 1994, luvas, bichos, prêmios e depósitos fundiários.
Por intervenção do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a maioria da Terceira Turma, não acatou (não conheceu) preliminar do Vasco da Gama de que os valores devidos a titulo de indenização à família de Dener haviam sido "quitados mediante acordo firmado com a genitora do atleta".
O ministro lembrou, com base no acórdão do TRT-SP, que o exame dos autos evidenciam que, diferentemente do que entendeu o clube carioca, a pessoa a quem efetuou os referidos pagamentos -- a mãe de Dener -- não detinha legitimidade para outorgar qualquer quitação, "sobretudo porque não observado o procedimento sucessório já iniciado à época dos pagamentos".
Os ministros destacaram também, para reafirmar a indenização do seguro de vida e a não compensação de valores, o fato de o Vasco ter entabulado e pago um acordo à mãe do jogador vítima de acidente quando todos os principais jornais tinham noticiado fartamente a existência da ex-companheira e dos dois filhos legítimos de Dener.
"Não se pode olvidar que o próprio noticiário à época do falecimento do jogador, dando larga cobertura à tragédia e suas conseqüências, reportou episódios noticiando a existência de viúva e filhos do atleta",
entendeu o ministro Carlos Alberto. (TST)
RR 643.344/00
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2003
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Comentários de leitores: 4 comentários
Senhores Juristas, vamos imaginar o efeito dest...
o caso DENNER estava mais para uma novela globa...
E agora Sr Eurico? Um dia a casa cai e confess...
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