Notícias

13 agosto 2003

Seguro de vida

Vasco deve pagar US$ 3 milhões a herdeiros de ex-jogador Dener

O Clube de Regatas Vasco da Gama foi condenado a pagar ao espólio do ex-jogador Dener (Dener Augusto de Souza), morto em abril de 1994, a indenização de US$ 3 milhões referentes ao seguro de vida que constava do contrato de cessão do jogador ao time, além de outras verbas indenizatórias.

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou nesta quarta-feira (13/8), por unanimidade, o pagamento do seguro de vida à inventariante e ex-companheira do atacante, Luciana Gabino, e a seus dois filhos, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Vasco da Gama alegava já ter pago a quantia à Portuguesa de

Desportos, que lhe cedera o passe do atacante, em ação civil já

transitada em julgado. Mas a relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que o acórdão do TRT-SP "reitera que a existência de divergência acerca de quem seria o beneficiário do

seguro não foi provada nos autos". Além disso, observa que a matéria não foi adequadamente fundamentada no recurso do clube carioca aos Tribunais.

Além de ser condenado à indenização por seguro de vida do atacante,

vítima de acidente automobilístico no Rio de Janeiro, o Vasco da Gama não poderá descontar do total de verbas indenizatórias devidas à ex-companheira de Dener, as parcelas que alega ter pago à mãe do atleta, antes de Luciana ter ajuizado a ação trabalhista.

Os ministros do TST, com exceção da relatora Maria Cristina Peduzzi, negaram o pedido dos advogados do Vasco para que os recursos acertados em acordo com a mãe do ex-jogador fossem "compensados" das verbas da ação trabalhista a que o clube foi condenado na Primeira, na Segunda e agora na instância extraordinária do TST.

O total da indenização à ex-companheira e filhos de Dener será definida no processo de execução, a cargo da primeira instância da Justiça do Trabalho, mas calcula-se que ela seja em torno de R$ 15 milhões. Isto porque, além do seguro de vida de US$ 3 milhões, a condenação trabalhista envolve pagamento de salários de março e abril de 1994, luvas, bichos, prêmios e depósitos fundiários.

Por intervenção do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a maioria da Terceira Turma, não acatou (não conheceu) preliminar do Vasco da Gama de que os valores devidos a titulo de indenização à família de Dener haviam sido "quitados mediante acordo firmado com a genitora do atleta".

O ministro lembrou, com base no acórdão do TRT-SP, que o exame dos autos evidenciam que, diferentemente do que entendeu o clube carioca, a pessoa a quem efetuou os referidos pagamentos -- a mãe de Dener -- não detinha legitimidade para outorgar qualquer quitação, "sobretudo porque não observado o procedimento sucessório já iniciado à época dos pagamentos".

Os ministros destacaram também, para reafirmar a indenização do seguro de vida e a não compensação de valores, o fato de o Vasco ter entabulado e pago um acordo à mãe do jogador vítima de acidente quando todos os principais jornais tinham noticiado fartamente a existência da ex-companheira e dos dois filhos legítimos de Dener.

"Não se pode olvidar que o próprio noticiário à época do falecimento do jogador, dando larga cobertura à tragédia e suas conseqüências, reportou episódios noticiando a existência de viúva e filhos do atleta",

entendeu o ministro Carlos Alberto. (TST)

RR 643.344/00

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

13/08/2003 18:30 Valter Nunes ()
Senhores Juristas, vamos imaginar o efeito dest...
Senhores Juristas, vamos imaginar o efeito desta decisão a época em que os fatos ocorreram. Será que é preciso tanto tempo para reconhecer um fato tão claro como o ocorrido. Precisamos de respostas rapidas, para moralizar um pouco esta baderna... Parabéns a Corte da Justiça Brasileira, mas poderia ter sido mais rápido, ou não???
13/08/2003 18:17 Sérgio Barbosa ()
o caso DENNER estava mais para uma novela globa...
o caso DENNER estava mais para uma novela global do que uma ação trabalhista, como sempre neste país, porém, é como diz o dito popular: A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA, assim, parabéns ao poder judiciários pela sábia decisão neste caso em especial. sérgio barbosa
13/08/2003 18:16 Saskia Reis ()
E agora Sr Eurico? Um dia a casa cai e confess...
E agora Sr Eurico? Um dia a casa cai e confesso que nesse caso demorou muito, mas caiu e espero que a família possa enfim ficar em Paz.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/08/2003.