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13 agosto 2003
Outro capítulo
Ex-conselheiro não consegue liminar contra fusão Varig-TAM
A liminar pedida por Gilberto Carlos Rigoni, ex-presidente do Conselho de Curadores da Fundação Ruben Berta (FRB), contra a fusão entre as empresas Varig e TAM, foi negada pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juíza Marga Inge Barth Tessler.
O executivo ajuizou uma ação cautelar na Justiça Federal de Porto Alegre requerendo a suspensão dos efeitos de quatro assembléias gerais extraordinárias (AGEs) da FRB que, segundo ele, levaram à sua destituição do cargo.
Rigoni também queria uma ordem judicial para impedir que a fundação faça qualquer assembléia com o objetivo de legitimar os curadores que assumiram em substituição a ele e aos demais conselheiros afastados por discordar do processo de fusão da Varig com a TAM.
Segundo o autor da ação, a fusão é contrária aos estatutos da empresa, aos interesses de investidores, acionistas e empregados da Varig e ao patrimônio da companhia aérea.
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre, no entanto, indeferiu o pedido. Contra essa decisão, Rigoni impetrou um mandado de segurança no TRF. Marga considerou o recurso inadequado para o caso. Além disso, entendeu que não poderia atender o pedido porque uma decisão de 24 de julho do então presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, designou a 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro para analisar e julgar, em caráter provisório, todas as ações relacionadas à fusão Varig-TAM.
O despacho de Marga foi assinado em regime de plantão na manhã desta quarta-feira (13/8), quando ela estava no exercício da
Presidência do TRF.
Destituições e reconduções
Vidigal analisou um conflito de competência entre as comarcas do Rio de Janeiro e de Paripueira (AL). Rigoni havia obtido uma liminar no Rio no começo de julho e foi reconduzido ao Conselho de Curadores juntamente com todos os integrantes que tinham sido afastados, mas o Tribunal de Justiça fluminense cassou a medida 15 dias depois, e eles voltaram a ser destituídos. Em 21 de julho, o Judiciário
alagoano concedeu outra liminar ao grupo de Rigoni.
Diante disso, os sete executivos favoráveis à fusão com a TAM que
substituíram os membros afastados entraram com uma ação no STJ dois dias depois, alegando conflito de competência e pedindo que os processos sobre o acordo entre as duas empresas fossem centralizados no Rio.
Vidigal concordou, para evitar decisões divergentes sobre o mesmo assunto. O ministro declarou a comarca carioca -- onde foi expedida a primeira liminar -- responsável pelo julgamento desses casos.
Em 1º de agosto, o juiz federal substituto Moacir Camargo Baggio, em regime de plantão na 4ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar ao Ministério Público Federal impedindo que a FRB pratique atos jurídicos concretos com o objetivo de efetivar a fusão até que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se pronuncie sobre a questão ou até que seja examinado pedido de liminar na
ação principal sobre o assunto. A União e a Fundação ainda não recorreram ao TRF dessa decisão. (TRF-4)
Processo nº 2003.04.01.036502-4
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2003
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