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13 agosto 2003

Novo capítulo

TJ paulista não suspende ação de Milton Neves contra Trajano

Por Débora Pinho

O processo por danos morais movido pelo apresentador Milton Neves contra o jornalista José Trajano deve prosseguir. O entendimento unânime é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou agravo de instrumento interposto por Trajano na terça-feira (12/8).

O apresentador da ESPN pediu a suspensão do processo de indenização por danos morais até o julgamento da ação penal, também movida por Neves. O pedido não foi atendido em primeira e segunda instâncias.

Neves acionou Trajano por causa das declarações feitas no programa de TV, Linha de passe -- mesa redonda. De acordo o advogado Antonio Carlos Sandoval Catta-Preta, Trajano insinuou que o colega teria recebido dinheiro da Ambev para opinar sobre a escolha do ex-técnico da seleção brasileira, Luiz Felipe Scolari. Na época, Neves foi consultado pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira, e deu opinião tida como decisiva para a contratação de Scolari.

Catta-Preta argumenta que não há risco de decisões conflitantes quando se trata de ações na área cível e criminal sobre o mesmo assunto. "Ele pode, por exemplo, ser absolvido na ação penal e ser condenado por danos morais pelas mesmas declarações", disse o advogado do apresentador da TV Record.

O advogado Cláudio Vicente Monteiro, um dos representantes de Trajano, disse que estuda a possibilidade de entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Ele reconhece que pode haver decisões distintas na área cível e criminal. Mas ressalva que o pedido de Neves "é fundamentado exclusivamente em suposto crime de injúria". Para Monteiro, se o apresentador da ESPN for absolvido na área criminal, não deve ser condenado por danos morais.

Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2003

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