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13 agosto 2003

Norma questionada

PGR contesta nomeação excepcional de promotor de Justiça em SC

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, é contra a nomeação excepcional de promotor de Justiça ad hoc (designado em caráter transitório para exercer determinada função) nas comarcas de Catanduvas, Itapema, Porto Belo e Rio do Oeste. Ele ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para suspender até a decisão final da ação a eficácia do provimento nº 6, de 17 de março de 2000, de Santa Catarina, que dispõe sobre a nomeação.

Fonteles, que atendeu representação formulada pelo procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, concluiu que o ato normativo em questão afronta o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 129 da Constituição Federal. O parágrafo 2º proíbe expressamente a figura do promotor ad doc: "As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes das carreiras, que deverão residir na comarca da respectiva lotação".

Já o parágrafo 3º dispõe que "O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação".

De acordo com o procurador-geral da República, "ao autorizar a nomeação de promotor ad hoc, a supracitada norma violou diretamente os preceitos inscritos naqueles dispositivos constitucionais, porque possibilitou o exercício das funções exclusivas do Ministério Público por profissionais não-integrantes da carreira de membros, ou seja, pessoas sem cargo efetivo, que não prestaram concurso público para exercer tais funções, repito, exclusivas".

Fonteles sustenta, ainda, que apesar de o provimento nº 06/2000 visar à garantia do exercício da atividade jurisdicional nas comarcas de Santa Catarina, "não se pode admitir a criação de hipóteses de nomeação de promotor ad hoc, em detrimento da autonomia funcional e administrativa constitucionalmente asseguradas ao Ministério Público". (Infojus e Procuradoria-Geral da República)

ADI 2.958

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

13/08/2003 17:29 Cláudio Brito ()
Inacreditável. Não fosse o Consultor, que é don...
Inacreditável. Não fosse o Consultor, que é dono de merecida credibilidade, diria tratar-se de piada de mau gosto. Mesmo antes de 1988, já aos tempos da Carta de Curitiba e da Lei Complementar 40, de 1981, ninguém mais imaginava possível que se cogitasse da usurpação da função ministerial. Quem tiver sido denunciado pelo promotor-tampão inventado em Santa Catarina, fique tranquilo: tudo será declarado nulo. E a ADIn intentada pela PGR, por representação do bravo MP catarinense, deve ser julgada com urgência urgentíssima, para acabar logo a farra. Cláudio Brito (promotor de justiça aposentado e jornalista da RBS, em Porto Alegre) 13/agosto/2003
13/08/2003 17:22 Fabio Antonio S. Valença Leite ()
Concordo que a nomeação dos Promotores "ad hoc"...
Concordo que a nomeação dos Promotores "ad hoc" é uma aberração jurídica e interferência do Judiciário no Ministério Público, que, na grande maioria dos estados vivem em acirrada "concorrência". E so o Eterno sabe o motivo disto, pois as funções são dispares, quem sabe isso nao passa de mais uma das faces da vaidade que o mundo jurídico tanto encarna. Sentença assinada por quem nao e juiz não tem validade...o mesmo pode-se dizer de uma Denuncia ou Ação Civil Pública. Mas aqui vai algo mais para pensar... Qual o motivo de haver falta de Promotores? Falta de dotação orcamentária? Isto interessa a quem? Se for possível as nomeações, nas localidades sem juiz, pode um Promotor ou Prefeito designar um Juiz? Ou o Judiciário é intocável, mas pode interferir nos outros órgãos estatais? Espero que o STF encare a ADIN como um respeito a harmonia dos "Poderes" e Ministério Público e supra do ordenamento tal determinação teratológica.
13/08/2003 16:45 Paulo TRevisani (Advogado Assalariado - Internet e Tecnologia)
Acrescento mais duas palavras na indignaçao do ...
Acrescento mais duas palavras na indignaçao do Promotor de Justiça Sandro Biscaro, comarca de Mangabeiras-MA. "ABERRAÇAO E HERESIA" Paulo Trevisani

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