"Intimação de autos de infração por correio não é ilegal."

14/08/2003 08:40Ilda das Graças Nogueira Marques ()ILDA NOGUEIRA MARQUES (ADVOGADA EM SÃO PAULO) ...
ILDA NOGUEIRA MARQUES (ADVOGADA EM SÃO PAULO) Parabéns, o artigo é muito bom. Só gostaria de acrescentar que levando-se em conta o princípio da isonomia, os Recursos Voluntários também devem receber o mesmo tratamento, pois, as decisões e intimações mormente da Receita Federal são basicamente enviadas pelo correio.
13/08/2003 21:38Robison Baroni ()Prezado Dr. Raul Aidar Parabenizao Vossa Senho...
Prezado Dr. Raul Aidar Parabenizao Vossa Senhoria pela feliz abordagem. Fico feliz de que alguém tenha se lembrado do Decreto n. 1.171/94, que deu à lume o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, que tive a honra e o raro privilégio de redigir por solicitação do então Ministro Romildo Canhin e do Presidente Itamar Franco. Se todos os cidadãos tivessem a paciência de ler aquele códex e fazê-lo valer, como Vossa Senhoria, certamente seriam minoradas inúmeras situações que constragem a cidadania neste país. Saudações.
13/08/2003 17:17Roque da Silveira ()Prezado Dr Haidar, O artigo está muito bem e...
Prezado Dr Haidar, O artigo está muito bem elaborado e trata de um tema muito atual que não podemos mais ignorar, mesmo porque já é de praxe a Intimação de autos de infração com comunicação ao contribuinte através do correio. Concordo que o contribuinte não deva perder tempo querendo classificar o procedimento de ilegal. Também entendo ser justo que o contribuinte possa ter a mesma opção no encaminhamento da sua impugnação. Dessa forma, como seria feita a contagem para a entrega da impugnação, o correio tem que entregar a defesa na repartição fazendária dentro do prazo dos 30 (trinta) dias ou o contribuinte não pode ser penalizado por uma eventual falha do correio que apesar de ter recebido a impugnação do contribuinte dentro do prazo somente entregou na Receita depois de passados os 30 (trinta) dias, previsto no PAF.
13/08/2003 14:48Georgina Roberta Encinas Santiago da Silva ()Prezado Dr Haidar: Gostaria de parabenizá-l...
Prezado Dr Haidar: Gostaria de parabenizá-lo pelo texto acima. Sou estágiária da Receita Federal em Jundiaí e bem sei como é o processo de recebimento das impugnações. Se os servidores fossem tão sensatos como o Sr., facilitaríamos muito a vida dos contribuintes que chegam cedo para serem atendidos.

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