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13 agosto 2003
Relações de trabalho
Fausto mostra risco de retrocesso se projeto de lei for aprovado
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, afirmou que as relações de trabalho no País, sobretudo no meio rural, sofrerão um gravíssimo retrocesso se o Poder Legislativo aprovar o Projeto de Lei nº 4.302/98. A proposta trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestações de serviços e o parecer sobre a matéria, de autoria do deputado Sandro Mabel (GO), será examinado logo mais pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
"Além de uma série de propostas despropositadas, a apreciação do Projeto de Lei nº 4.302/98 está acontecendo em um momento totalmente inapropriado, pois existe um Fórum Nacional do Trabalho, instalado recentemente pelo presidente da República, composto por representantes de diversos setores da sociedade. Muito melhor seria aguardar a conclusão e a remessa das propostas do Fórum para examinar quaisquer mudanças, sobretudo as que podem ter grande repercussão", disse Francisco Fausto.
Dentre os pontos da proposta criticados pelo presidente do TST, está a supressão do dispositivo da lei de greve que impede a contratação temporária para a substituição de trabalhadores que participem de paralisações. "Essa hipótese é absurda; autorizar tal tipo de contratação afronta o princípio constitucional que garante o exercício do direito de greve como salvaguarda do trabalhador face à desproporção entre capital e trabalho, além de ser contrária a convenções da Organização Internacional do Trabalho que promovem tal prerrogativa do trabalhador", sustentou Francisco Fausto.
Outro receio manifestado pelo presidente do TST é em relação ao risco de conferir um aspecto legal aos que atuam na intermediação de mão-de-obra no meio urbano. Essa possibilidade aparece no dispositivo do Projeto de Lei que conceitua a empresa de trabalho temporário, estendendo sua atuação ao campo. "Esse ponto da proposta é ainda mais censurável", segundo Francisco Fausto, uma vez que "institucionaliza a figura do 'gato' (intermediador), cuja função, muitas vezes, consiste em recrutar os camponeses mais pobres para as fazendas que exploram o trabalho escravo".
A possibilidade de estender o trabalho temporário, atualmente restrito ao meio urbano, para o setor rural motivou anteriormente uma nota de repúdio contra o PL 4.302/98. O documento foi assinado pelo Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Comissão Pastoral da Terra, Ordem dos Advogados do Brasil e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Mais um ponto crítico do projeto é a inexistência de cláusulas para os contratos entre empresa de trabalho temporário e tomadora de serviços, destinadas a garantir a transparência do negócio. Dentre elas, a necessidade de demonstração do valor da remuneração dos trabalhadores temporários, a forma de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a fixação de multa e indenização por seu descumprimento.
Um dispositivo que também preocupa é o que autoriza a contratação de mão-de-obra terceirizada proveniente de empresas que integrem o mesmo grupo econômico da tomadora de serviços. Tal medida, segundo a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), levaria à redução de salários e ao enfraquecimento da organização sindical. A entidade também discorda, dentre outros pontos do projeto, da sugestão de excluir os trabalhadores temporários das garantias previstas em acordo ou convenção coletiva aos empregados permanentes e da flexibilização dos prazos de vigência dos contratos e de sua prorrogação.
Já o presidente da Comissão de Combate ao Trabalho Escravo da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Caldas, sustenta que existe um repúdio e uma apreensão generalizadas em relação ao projeto entre as entidades envolvidas com a proteção dos direitos humanos. A preocupação aumentou porque tem sido detectada uma pressão forte de parte da base aliada do governo federal pela aprovação da proposta, "que estabelece até mesmo a diminuição do valor das baixíssimas e pouco eficazes multas aplicadas pelos fiscais da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho", registra Caldas. (TST)
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2003
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Comentários de leitores: 1 comentário
Excluir os trabalhadores temporários das garant...
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