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13 agosto 2003
Audiência pública
OAB defende controle externo do Judiciário em audiência pública
"A Ordem não quer interferir na liberdade de julgamento dos juízes, mas defende a fiscalização da funcionalidade do Poder Judiciário. Por isso, é favorável ao controle externo do Poder, para análise de aspectos administrativos e disciplinares. Pois, se um juiz não julga, porque fica viajando para dar palestras ou por qualquer outro motivo, algo precisa ser feito a respeito disso."
A afirmação é do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbrato Machado, que defendeu o controle externo do Judiciário, nesta quarta-feira (13/8), em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ele afirmou que considera imprescindível a reforma do Judiciário, em tramitação no Senado, mas alertou para a necessidade de as mudanças atacarem os pontos frágeis do sistema: a morosidade dos resultados e a conseqüente impunidade.
"A reforma que está sendo avaliada nesta Casa é o início do processo para que o Poder Judiciário se transforme naquilo que a população espera da Justiça. Na visão da OAB, a reforma deve se destinar não à resolução dos problemas internos do Poder, mas ao atendimento dos anseios de um povo que pretende ser civilizado", disse Approbato.
Segundo o presidente da OAB, além de outros problemas causadores da lerdeza do Poder, se destacam dois relevantes -- um de ordem externa e outro interno ao Judiciário. O primeiro está relacionado ao baixo número de julgamentos de processos apresentado por alguns juízes, o que, na visão da OAB, justificaria a criação de um mecanismo de controle externo.
O segundo aspecto negativo do sistema enumerado por Approbato é o excesso de legislação, o que, para ele, acaba causando "uma verdadeira erupção de sentimento de litigiosidade", principalmente em questões públicas. "Esse emaranhado de leis acaba por confundir juízes, magistrados e advogados", observou.
Ao listar as posições da OAB sobre a reforma do Judiciário, o presidente da entidade observou que as opiniões não estão ligadas a interesses corporativos, mas sim aos interesses do cidadão. Segundo ele, essa postura é necessária, pois o Poder Judiciário do País, em função de sua estrutura e da pouca agilidade que apresenta, acaba se transformando em instrumento daqueles que não têm direito.
Sobre a súmula vinculante -- que obriga o acatamento, por parte de instâncias inferiores do Judiciário, de decisões já proferidas por tribunal superior em assunto similar --, constante da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma, Approbato declarou que a OAB condena o instrumento. Conforme explicou, o mecanismo concentra poder nos altos tribunais e é antidemocrático, pois isola a instância inferior, onde a ação é gerada, impedindo também o acesso de processos individuais aos tribunais superiores.
Ensino e nepotismo
Rubens Approbato Machado citou ainda a questão da má qualidade do ensino jurídico, com a proliferação de faculdades que lançam no mercado profissionais mal formados. Para ele, esse é mais uma questão a impedir a eficácia do Poder. Sobre a questão da formação jurídica, o advogado avaliou como muito formal a lei processual brasileira.
"Isso acaba levando os estudantes e praticantes do Direito a uma visão de que o instrumento é mais importante do que a finalidade do Direito natural, com prestígio exagerado do formalismo processual", apontou.
Ele também informou que a ordem é totalmente contrária à prática de nepotismo -- emprego de parentes em cargos públicos -- e vai atuar para que a reforma contenha novos mecanismos capazes de evitar tais atitudes, inclusive aquelas em que um magistrado ou ministro emprega o parente de colega para dissimular o nepotismo.
A OAB, acrescentou Approbato, é favorável à "quarentena" após a aposentadoria dos magistrados. Pois dessa maneira, explicou, o juiz, o desembargador ou o ministro que se aposentar ficará impedido de advogar no dia imediato ao da aposentadoria. Hoje, relatou, essa prática é muito usual, e um ministro se aposenta em um dia e no outro já está advogando no mesmo tribunal em que atuava. "Isso dá o aspecto de que ele está usando do poder que teve para exercer influência nas decisões daquela Corte", esclareceu.
Approbato ainda teceu comentários sobre as deficiências de gestão do poder Judiciário e quanto ao anacronismo tecnológico dos procedimentos jurídicos. Em sua opinião, o uso do correio eletrônico deveria ser adotado para a tramitação dos processos, como forma de agilizar as tramitações. "A Justiça virtual é compatível com a ausência de recursos humanos e físicos do Poder", avaliou.
Durante a audiência pública promovida pela CCJ, o presidente do Conselho Federal da OAB comentou as restrições feitas pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) à contratação de advogados por integrantes do crime organizado, que deveriam, na opinião do senador, ser assistidos pela Defensoria Pública. Segundo Approbato, não se pode confundir o advogado com o delinqüente. "O advogado defende o pecador, mas não o pecado", disse. Segundo o presidente da OAB, o advogado que receber como pagamento de honorários recursos oriundos de atividades relacionadas com o crime organizado não está cometendo nenhuma ilicitude. O trabalho e os honorários são lícitos, acrescentou.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
E quem vai fazer o controle externo da OAB? Não...
Não se pode concordar, "data venia", com a colo...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/08/2003.