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12 agosto 2003
Ampla defesa
Eduardo Jorge quer saber origem de denúncias contra ele
O ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira quer ter acesso ao conteúdo dos 19 processos envolvendo seu nome, que estão na Corregedoria-Geral da União (CGU).
Ele interpôs recurso em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para conhecer a origem das denúncias que embasaram as investigações contra ele conduzidas pela CGU. Segundo Eduardo Jorge, os processos se formaram "a partir de pedidos de investigação enviados por correio eletrônico, intitulados 'corrente contra a corrupção'".
Eduardo Jorge justifica a necessidade de acesso à identidade dos autores das denúncias para promoção de sua defesa "em processos e procedimentos em curso, instaurados pelo Ministério Público Federal em Brasília e em São Paulo".
O recurso foi ajuizado contra ato do Superior Tribunal de Justiça, que arquivou o mandado de segurança apresentado por Eduardo Jorge com a mesma finalidade. O STJ julgou que o instrumento processual adequado à obtenção das informações pretendidas por Eduardo Jorge seria o habeas data, e não o MS.
Eduardo Jorge contesta a Portaria nº 5/CGU, que classifica "inicialmente como sigiloso no grau de reservado todo e qualquer documento que ingresse e tramite na Corregedoria-Geral da União".
De acordo com ele, o Decreto 2.134/97, que regulamentou a Lei 8.159/91, sobre as quatro categorias de documentos públicos e sigilosos, define como "reservados" os documentos que não devam, de imediato, ser do conhecimento público. Pelo decreto, são passíveis de ser classificados como "reservados" documentos cuja divulgação "quando ainda em trâmite", possa comprometer operações ou objetivos neles previstos.
O ex-secretário argumenta que a base legal utilizada pela CGU não se aplica ao seu caso, já que "ocupa o papel de interessado no processo, uma vez que figura como pessoa objeto das denúncias". Outra alegação apresentada por Eduardo Jorge é a de que, exceto por dois, todos os processos envolvendo seu nome já estariam arquivados.
Acrescenta que pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIII) todos têm direito de acesso ao fornecimento, pelos órgãos públicos, de informações de interesse particular, coletivo ou geral, à exceção das mantidas sob sigilo por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (STF)
RMS 24.617
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2003
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Qualquer cidadão deve ter o direito de saber a ...
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