Notícias
8 agosto 2003
Caso Pedrinho
Caso Pedrinho deve ser julgado em Goiânia, decide TJ do DF.
O pedido do Ministério Público para que o processo do "Caso Pedrinho" seja julgado em Brasília foi negado pelos desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na quinta-feira (7/8), por unanimidade. Para os desembargadores, não existe nenhum prejuízo para as partes, caso o processo continue a tramitar em Goiânia. Ao contrário, a mudança de Comarca poderia atrapalhar o andamento das providências tomadas até agora.
De acordo com a Turma, a regra geral de foro de competência é determinada pelo lugar de cometimento da infração. No entanto, embora o crime de seqüestro tenha sido cometido em Brasília, a existência de dois crimes conexos excepciona a regra.
Pelo artigo 78 do Código de Processo Penal Brasileiro, a conexão entre crimes impõe unidade na tramitação do processo. Passa a valer, então, o entendimento de que prepondera o lugar de infração cuja pena é mais grave. De acordo com o CPP, a pena para o crime de seqüestro é de dois a cinco anos, enquanto que o uso de documento falso tem pena máxima em seis anos de prisão.
Ao ingressar com o recurso, o MP pretendeu a separação do processo por tipo de infração -- o seqüestro seria julgado em Brasília e o registro falso, em Goiânia. Entretanto, diz o artigo 80 do CPP que cisão não é uma imposição: "A cisão do processo é faculdade que a lei processual concede ao juiz e resulta de um Juízo de conveniência", explicaram os desembargadores. (TJ-DFT)
Processo nº 20030110126349
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/08/2003.