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8 agosto 2003
Implicações sociais
Projeto de lei discute inovação tecnológica e funcionalismo público
O deputado Aldo Rebelo, do PcdoB-SP, propôs projeto de lei proibindo a adoção de inovação tecnológica poupadora de mão-de-obra pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Para ele, as inovações tecnológicas devem "obedecer a mesma lógica e os mesmos critérios que caracterizam sua existência", evitando o impacto negativo sobre o emprego.
O parlamentar prega a adoção de relatórios que comprovem que os benefícios sociais auferidos com a implantação suplantam o custo social do desemprego gerado. "Com a adoção de tais normas, o Estado preservará, de forma mais adequada, o sentido social de sua existência", filosofou Rebelo, lembrando que "não é característica essencial dos chamados 'bens públicos' providos pelo Estado a obtenção de lucro, mas sim a prestação de serviços básicos à comunidade".
Trata-se de projeto apresentado em abril de 1994, "fase de crise econômica que aniquila a nação e a maioria da população brasileira" segundo o proponente. Sofreu três arquivamentos ao final das legislaturas (início de 1995, 1999 e 2003, a teor do art. 105 do RI Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.) e recentemente voltou à discussão na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e lnformática (CCTCI). Em junho, foi designado o deputado Ariosto Holanda para relatá-lo, cabendo a análise da relevância, transcorridos quase dez anos da propositura. Após, segue ainda para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).
"Quadro perverso"
No início de 1995, após o primeiro desarquivamento, foi designado como relator na CCTCI o deputado lnácio Arruda (PCdoB-CE), que apresentou parecer favorável no mesmo ano, mas que não está acessível no site da Câmara. Após pedido de vista conjunta pelos deputados Wagner Rossi e Werner Wanderer, o processo ficou parado por mais de três anos. Outra vez desarquivado, recebeu parecer favorável do novo relator, deputado Dr. Hélio (PDT-SP), em agosto de 1999.
Para Dr. Hélio, autor de projeto de lei que institui o "Dia do Internauta" PROJETO DE LEI Nº 3.781, DE 2000
Institui o Dia do Internauta
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É instituído na Republica Federativa do Brasil, o Dia do Internauta.
Art. 2º A data comemorativa será o dia 26 (vinte e seis) de dezembro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação., entre outros, a questão do desemprego à época, "agravada desde o advento do Plano Real, pela imposição de um quadro econômico recessivo ao nosso País", estaria motivando a adoção de medidas que visam conter a eliminação de postos de trabalho.
O deputado mostrou-se preocupado com tal "quadro perverso", em que a introdução da tecnologia nos processos de trabalho dos diversos setores da economia "é constantemente apontada como fator de agravamento desta situação, com conhecidas implicações sociais". Segundo ele, mesmo em países em desenvolvimento como o Brasil, não se pode afirmar que a opção pela construção de uma sociedade mais informatizada, por si só, afeta o nível de emprego. "Muitas vezes, as inovações tecnológicas trazem condições necessárias a um estágio de desenvolvimento mais avançado", ponderou.
Custo e benefício
O impacto da tecnologia sobre as relações laborais é marcante, e o projeto trata das consequências da incorporação de quaisquer novas tecnologias nos serviços públicos. O relator Dr. Hélio concordou que não havia, até então, no âmbito governamental, programas de recapacitação dos servidores. Ao contrário, reinava no âmbito da administração pública federal "política deliberada de desvalorização do funcionário público e de diminuição de quadros com o objetivo único de diminuir gastos da máquina do governo", disse no parecer em 1999.
Os serviços públicos colocados à disposição da população vêm sofrendo transformações, sujeitos a upgrades e updates na era da informação interativa. Entre eles, programas de inclusão digital e portais como o Rede Governo, Interlegis e Infojus, bem como eventos institucionais que discutem temas atuais.
O projeto de lei enseja discussões sobre os efeitos das tecnologias na sociedade como um todo. O flagelo da crise econômica ainda assombra o país, os níveis de desemprego continuam alarmantes e a chamada "inovação tecnológica" é constante -- e praticamente irreversível.
Leia a íntegra:
PROJETO DE LEI N.º 4.502, de 1994
Proíbe a adoção, pelos órgãos públicos, de inovação tecnológica poupadora de mão-de-obra.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica proibida a adoção, por qualquer órgão público da administração direta e indireta, nos níveis municipal, estadual e federal, de qualquer inovação tecnológica que seja poupadora de mão-de-obra, sem prévia comprovação, em relatório a ser submetido ao órgão legislativo correspondente, de que os benefícios sociais auferidos com a implantação suplantem o custo social do desemprego gerado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Omar Kaminski é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e responsável pelo site Internet Legal (http://www.internetlegal.com.br).
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Primeiramente, acho estranho tal tipo de lei vi...
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