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8 agosto 2003

Direito de greve

Pagamento de funcionários do INSS em greve não pode ser suspenso

O pagamento dos funcionários do INSS em greve não pode ser suspenso. O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu restabelecer os efeitos de liminar que impedia a suspensão. A decisão foi proferida no agravo apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindisprev) e abrange os funcionários do INSS filiados à entidade.

A liminar foi concedida pela Justiça Federal do Rio, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo Sindisprev, contra a determinação administrativa do INSS de cortar o ponto dos grevistas. No dia 5 de agosto, o presidente do TRF-2 suspendeu a liminar, atendendo a um pedido do instituto.

No entendimento do Órgão Especial, o direito de greve foi estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Em seu voto, o juiz Alberto Nogueira destacou que o artigo 5º da CF também tratou do direito de greve como garantia do cidadão. Ele entendeu que os vencimentos dos servidores têm caráter alimentar e seu corte causaria dano irreparável aos funcionários do órgão: "A greve em si, em princípio e em sua materialidade, é legítima -- apenas os excessos é que podem ser questionados. Não se pode punir e coagir o servidor a não exercer o seu direito".

A juíza Vera Lúcia Lima lembrou que, em parte, os serviços indispensáveis prestados pelo INSS a seus beneficiários não foram suspensos. Durante a sessão ocorrida no Órgão Especial, o representante do Sindisprev afirmou que os benefícios já existentes estariam sendo pagos e as perícias médicas, feitas normalmente. Ele disse, ainda, que teriam sido formados grupos-tarefa para dar andamento nos processos administrativos em tramitação no instituto e que as empresas continuariam podendo requisitar Certidões Negativas de Débito, necessárias para a concorrência em licitações públicas, através da página do INSS na Internet.

O juiz Castro Aguiar ressaltou que ainda não foi declarada judicialmente a legalidade ou ilegalidade da paralisação e, se for decidido que ocorreu abuso do direito de greve, poderá ser aplicada a punição para os servidores, inclusive com a suspensão do pagamento dos vencimentos durante os dias não trabalhados. Aguiar entendeu também não serem válidos os argumentos de que o direito de greve ainda deverá ser regulado por lei específica que, para a autarquia, ainda não existe.

Ele lembrou, ainda, a Lei nº 7.783, de 1989, que já definiu os critérios para movimentos grevistas dos trabalhadores em geral, sendo aplicável para os servidores públicos: "O direito de greve não afasta a responsabilidade dos servidores e eventuais abusos podem ser questionados em sede judicial própria". (TRF-2)

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

10/08/2003 12:28 Marcão (Outro)
A Greve do INSS é a maior falta de vergonha que...
A Greve do INSS é a maior falta de vergonha que o nosso Brasil está presenciando. Eles estão sofrendo por antecipação. nenhum ponto da Reforma da Previdência foi aprovada, sancionada, homologada. Isto é ilegal, injusto e abusivo... Gente, nós temos as maiores armas que são o computador e a Internet. Se temos dúvidas procuramos em sites, em leis, em arquivos na WEB, etc. Podemos denunciar, compor organismos ou meios de pressão... Pra que tudo isso então? É inadmissível que o Ministério Público Federal não entre na briga contra os Funcionários do INSS (que são servidores federais) para entrar com uma ação de ilegalidade da GREVE que eles estão fazendo e assim a União poder demití-los (usem a via rápida contra eles também para mandá-los embora). Senão vejamos: - Os postos do INSS garantem atendimentos à pessoas que precisam se aposentar, auxílios maternidade, doença, perícias médicas, enfim todo um atendimento essencial a um povo tão massacrado e violentado pela falta de esperança, falta de dinheiro e até a falta de coragem de brigar. Na última greve os postos ficaram mais de 100 dias fechados, e o povo (na sua maioria) gente humilde, gente pobre, que precisa muito dos serviços destes postos para "Sobreviver", tiveram adiados os seus atendimentos e o dinheiro ou benefícios que necessitavam; pessoas morreram antes de receber os seus direitos ou proventos; - Não sou contra a greve, sou contra a conduta impiedosa destes servidores, que recebem todo mês os seus salários mesmo sem trabalharem por causa destas malditas greves que no final nunca dão em nada, independente dos dias que ficaram parados, enquanto o "Zé Povinho" fica mendigando por uma esmola ou uma boa vontade destes funcionários. - Chega de maltratar o cidadão brasileiro - Façam a greve de uma maneira que não causem transtornos ao povo brasileiro, às pessoas que muito precisam deste sistema; façam uma "Operação Tartaruga" ou sei lá o quê... mas não fechem as portas, não parem os atendimentos. CADÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CADÊ OS ADVOGADOS IDEALISTAS? marcolitoral@bol.com.br

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