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8 agosto 2003

Universidade punida

Demora em reconhecimento de curso gera punição de universidade

A Universidade de Guarulhos (UnG) está obrigada a pagar R$ 20 mil por danos morais para a ex-estudante Janaina Exposito Pinto. Motivo: o curso de Administração com habilitação em Comércio Exterior somente foi reconhecido quase dois anos depois que Janaina se formou. A sentença é da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP) e ainda cabe recurso.

Janaina terminou a graduação em dezembro de 1998. O curso foi reconhecido em agosto de 2000. Segundo o advogado da ex-estudante, Carlos Alberto Maciel Romagnoli, houve um "estelionato educacional". Para ele, muitos estudantes brasileiros que não tem condições de estudar em universidades públicas "são lesados por Instituições de Ensino que tem por escopo unicamente auferir lucro".

O advogado pediu R$ 34 mil por danos materiais -- gastos com mensalidades, livros, transporte e alimentação -- e R$ 120 mil por danos morais. A juíza Clarice dos Reis Esteves atendeu parcialmente o pedido em março deste ano. Ela entendeu que não houve danos materiais e concedeu R$ 20 mil de danos morais.

Segundo a juíza, o atraso para o reconhecimento do curso "não pode ser debitado ao Ministério da Educação e Cultura" como pretendeu a universidade.

"É certo que não tinha a obrigação de requerer o reconhecimento no meio do curso, como tanto afirma; mas, tinha a obrigação de alcançá-lo (o reconhecimento) até o término do curso, possibilitando a colação de grau e registro do diploma, para que o aluno pudesse usufruir, inclusive no campo profissional, do curso oferecido e pelo qual pagaram as mensalidades", afirmou a juíza.

Leia outros trechos da sentença:

"Negligenciou ao optar pelo exercício do que entendeu faculdade e buscar o reconhecimento três meses antes, em 03 de setembro de 1998, sem atender os requisitos necessários ao reconhecimento da habilitação, o que não recomendou a aprovação pela primeira Comissão de Avaliação, conforme constou no Relatório/SeSu/COSUP n° 541/2000".

"Essas providências estavam a cargo da requerida, que deveria atender, em tempo oportuno, aos requisitos necessários ao reconhecimento da habilitação do curso. Ao desatendê-los deu causa a exigências óbvias pelo Ministério da Educação e Cultura que não poderia mesmo reconhecer habilitação sem condições pedagógicas mínimas".

"Ao optar pelo pedido de reconhecimento faltando apenas três meses para o término do curso e ainda sem atender os requisitos pedagógicos exigidos, a requerida deu causa ao atraso e, portanto, deve ser responsabilizada, nos exatos termos do disposto no artigo 159 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor".

"Esforçou-se para ser aprovada durante quatro anos de estudo, na esperança de poder atuar na profissão que elegeu. No entanto, pela desídia da requerida, que deixou de providenciar o reconhecimento da habilitação em tempo hábil e com observância de todos os requisitos, é impedida de exercer a administração de empresas com habilitação em comércio exterior para qual se preparara, o que, por óbvio, causou-lhe aflição e intensa dor moral."

Processo nº 1645/00

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

11/08/2003 08:13 José Aparecido Bordão Alves ()
A morosidade do MEC na análise e aprovação nao ...
A morosidade do MEC na análise e aprovação nao se corresponde com a velocidade que autoriza a abertura de novos cursos universitários. Deveria haver punição para o administrador público, no caso concreto.
10/08/2003 16:16 Stanley Marx ()
A despeito de concordar em parte com a posição ...
A despeito de concordar em parte com a posição da magistrada, gostaria muito de vislumbrar sentenças com valores mais substanciais, máxime no que concerne aos problemas originados nas famigeradas faculdades Brasil afora. É fato notório a indústria do ensino superior, inclusive em todos os estados da federação. O que não pode ser tido por factível é justamente o comportamento leniente e omisso do Ministério da Educação. Na realidade, o aluno brasileiro, além de sofrer com os penosos anos de estudo, muitas vezes investindo o que não possui, tem que suportar a irresponsabilidade e ausência de compromisso de donos de faculdades que, mesmo exercendo atividade de caráter público, não titubeiam em lesar os menos avisados, e justamente por omissão gritante do governo, que, se desejasse acabar com a indústria estelionatária da educação, encetaria tão-só uma campanha pela mídia esclarecendo situações como a que está em comento. Todavia, como tudo é pela pecúnia, infelizmente os alunos acabam por pagar este injusto e lesivo preço... Lamento que a Magistrada tenha sido parcimoniosa no quantum, pois, como bem sabemos, o escopo de uma reparação moral também enseja mitigação na avidez dos que colimam tão-somente o lucro espúrio, ou seja, enquanto não vislumbrarmos valores que coibam tal natureza de fatos, haveremos por continuar a contemplar quadros de estudantes esperançosos e lutadores transformados em seres desconfiados para com o seu próprio governo... Os valores das sentenças arbitradas no âmbito das indenizações morais são módicos para os atos perpetrados. Coragem, doutos magistrados! A sociedade espera de vós, pois dos demais poderes está por demais difícil de algo esperar, uma vez que a crise do vergonhoso desemprego não atinge os inescrupulosos políticos. O Brasil necessita de políticos desempregados, de um Executivo atuante e legítimo, e de um Judiciário que ampare os desvalidos. Não é possível que tudo seja em prol do dinheiro, fomentando, desse modo, o comportamento iníquo dos que almejam tão-só o pão gratuito. Por que não temos o nome desta instituição veiculada na mídia? O MEC é omisso! Mais ainda a sociedade que se cala diante da injustiça que impera, esquecendo-se da dignidade cosignada apenas no papel... Esperamos que atos desta natureza sejam punidos exemplarmente e, considerando o que faz com que seres inescrupulosos mudem,só a árdua e substancial diminuição patrimonial -sanção- operará tal milagre...
10/08/2003 10:35 Tatiane G. Miranda ()
Achei mais do que justa a posição da juíza que ...
Achei mais do que justa a posição da juíza que felizmente, ainda que tardia, deu causa á estudante. É comum vermos nesse país, onde a educação é mais um produto economicamente avaliado no mercado, situações como estas que prejudicam anualmente inúmeros formandos. Há de salientar, porém que as pessoas poderiam ser mais investigativas ao se matricular numa instituição de ensino, pois sabe-se que esse fato é rotina visto que o próprio MEC muitas vezes se omite na avaliações de certas instituições. Nós, brasileiros, temos de nos previnir e quando o fato antijurídico acontece, nada resta a não ser procurar o judiciário.

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