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8 agosto 2003
Seleção polêmica
ECT deve convocar deficiente para segunda fase de concurso em SC
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve convocar para a segunda fase do concurso público para atendente comercial um candidato portador de deficiência física. Se ele vencer essa etapa, a ECT deve nomeá-lo para o cargo. A determinação é do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva.
O candidato alegou que, das 11 vagas previstas no edital, 5% seriam reservadas aos deficientes. Assim, as pessoas que disputassem as vagas reservadas teriam direito a 0,55 vaga das 11 previstas. Ele disputou as vagas reservadas e tirou o primeiro lugar. Entretanto, a empresa já nomeou dez candidatos não-deficientes e não convocou ele para a segunda etapa do concurso.
A ECT explicou ao candidato que, como não é possível preencher 0,55 vaga, ele só poderia ser chamado depois da nomeação do 19º não-deficiente, pois em 20 vagas 5% correspondem a exatamente uma vaga. Inconformado, ele entrou na Justiça Federal. Cláudio Silva entendeu que o argumento da empresa equivale a dizer que "não há vaga destinada a deficiente físico no edital".
Para o juiz, "se o resultado obtido pela aplicação do percentual importa em relação de 0,55 vaga destinada aos portadores de deficiência, não soa desarrazoado arredondá-lo para uma vaga". Segundo o magistrado, o arredondamento está previsto no Decreto nº 3.298, que estabelece regras e princípios para a integração da pessoa portadora de deficiência no meio social.
A segunda fase do concurso é composta de avaliações das características e do potencial dos candidatos para o desempenho das tarefas específicas do cargo, de acordo com o perfil profissiográfico e psicológico exigido pela ECT, por meio de testes psicológicos, dinâmicas de grupo, entrevistas, prova prática e exames clínicos, que determinarão os candidatos recomendados e os não-recomendados. (JF-SC)
Processo nº 2002.72.00.009697-3
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2003
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