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7 agosto 2003
Infração anulada
Imposição de multa de trânsito sem ampla defesa é nula
Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram recurso proposto pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem contra decisão da Justiça gaúcha. O TJ-RS anulou uma multa de trânsito imposta à Distribuidora Meredional de Motores Cummins porque a empresa não foi notificada para fazer a defesa. Para o relator no STJ, ministro Luiz Fux, "a garantia de defesa deve ser concedida antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta".
Proprietária de um Fiat Palio, a empresa resolveu propor uma ação diante da exigência do pagamento de multa para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do IPVA de 2000. O carro é utilizado para prestação de serviços de mecânica e transita em Porto Alegre sem a documentação porque o DAER-RS se nega a expedi-la, até o pagamento da multa. A defesa alega que o DAER não poderia impor tal pagamento, em virtude da edição da Súmula 127 do STJ, segundo a qual é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, sem a notificação do infrator.
O TJ-RS acolheu o pedido da empresa e anulou a multa. Segundo a decisão, ao impor a penalidade por infração de trânsito, a autoridade administrativa deve observar os princípios e garantias consagrados pela Constituição Federal, sob pena de nulidade do ato. O DAER-RS recorreu.
O ministro Luiz Fux esclareceu que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda sobre a penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo.
Segundo o relator, a Administração Pública não pode impor aos administrados sanções que repercutam no seu patrimônio sem a preservação da ampla defesa. E a garantia da ampla defesa implica a "observância do rito, as cientificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação desde o seu nascedouro, a produção de provas, o acompanhamento do iter procedimental, bem como a utilização dos recursos cabíveis".
O ministro Luiz Fux rejeitou recurso do DAER e fica mantida,assim, a decisão da justiça estadual. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma. (STJ)
Processo: Resp 511.202
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2003
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Acertadamente, o Poder Judiciário, através de d...
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