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4 agosto 2003

HC em pauta

STF vai decidir sobre processo de irmão de EJ contra Luiz Francisco

Deve ir a julgamento nesta terça-feira (5/8) o recurso em habeas corpus (RHC 83.091) impetrado pelo procurador da República Luiz Francisco de Souza no processo a que responde pela suposta prática do crime de difamação contra o advogado Marcos Jorge Caldas Pereira. O advogado é irmão do ex-secretário-geral da presidência da República Eduardo Jorge.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal havia suspendido o julgamento na última semana de junho por falta de quorum. Na ocasião encontravam-se na Turma os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence, que se declarou impedido por manter relações de amizade com o escritório de advocacia do qual Marcos Jorge Caldas Pereira faz parte.

Nesta terça, caso não haja adiamento, o quadro muda. Marco Aurélio deve presidir a turma que deverá ser composta pelos três novos ministros da casa -- uma situação bem mais confortável para o procurador do que a anterior.

Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

5/08/2003 11:58 Leandro Martins Araújo ()
Diferente dos comentários anteriores, restrinjo...
Diferente dos comentários anteriores, restrinjo-me a parabenizar os Sr. Procurador Luiz Francisco de Souza, pela ousadia e coragem em tentar mostrar a sociedade - através dos poderes a ele instituídos pela CF, que não somos mais os bobinhos afugentados da "belle époque" do partidarismo, do coronelismo, da impunidade pelos crimes de colarinho branco. Lamentável, parlamentares trabalharem para camuflar ou dificultar o acesso do Poder Judiciário na vida de homens públicos, motivo pelo qual homens como o Sr. Luiz Francisco não chegam sempre aonde deveriam chegar e também não salvam quem deria ser salvo do câncer que é a corrupção: a sociedade.
5/08/2003 09:38 Gerton Adilvo Ribeiro (Advogado Autônomo - Civil)
a cautela é necessária, não temos dúvida. mas s...
a cautela é necessária, não temos dúvida. mas sugiro que a coluna esclareça melhor os fatos. ao leitor que revise as matérias anteriores onde, estupefato descobri que o citado cidadão é, ou foi, juiz do tre: "o superior tribunal de justiça é o órgão competente para decidir sobre a quebra de sigilo bancário do juiz marcos jorge caldas pereira, irmão e sócio do ex-secretário-geral da presidência da república, eduardo jorge." - matéria de 06.03.03; na matéria de 24.06.03 já aparece o mesmo assinando petição como advogado. quem e marcos jorge? se era sócio de empresa não podia ser juiz; se haviam investigações em trâmite, a cautela determinava que não se desse posse a esse juiz.
5/08/2003 08:25 Rejane Xavier ()
A manchete é tendenciosa: "STF decidirá se proc...
A manchete é tendenciosa: "STF decidirá se processo de irmão de EJ deve prosseguir". Dados o contexto e os antecedentes do assunto, a imensa maioria dos leitores entenderá que se trata de processo CONTRA o irmão de EJ. E como a imensa maioria dos leitores só lê as manchetes, esta matéria estará engrossando o coro de difamações que se abateu contra essa família. Lamentável.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/08/2003.