Regulamentação de visitas ainda é polêmica entre casais

11/02/2008 00:11luciano (Outros)entro aki com inumeras duvidas pois namorei por...
entro aki com inumeras duvidas pois namorei por quase 4 anos uma pessoa e recentmente a 3 meses nasceu nosso primeiro filho iriamos morar juntos, mais infelizmente não ocorreu, gostaria de saber como devo pagar pensão alimenticia não tenho salario fixo sou autonomo, se dou o valor que ela pedir, ou o que puder dar ou continua ajudando conforme a necessidade e claro qdo posso sair com meu filho sem que a mãe esteja junto leva-lo para minha casa que fica 70km longe d acasa da mãe dele, pois ela não irá acompanhar, tenho esse direito gostaria muito de ser orientado qto a visitase a pensão alimenticia
26/06/2007 08:36Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)As questões referentes ao direito de familia, t...
As questões referentes ao direito de familia, tem sempre MAIS DE UMA ÓTICA. E tenho visto, incontáveis siturações que, por vezes, me fizeram imaginar até onde vai o interesse da parte, que utiliza A CRIANÇA OU VALOR DOS ALIMENTOS, para prejudicar o(a) EX. Uma coisa é certa....a guarda compartilhada ainda é uma U.T.O.P.I.A e a culpa pelo fim da relação é S.E.M.P.R.E imputada ao outro. doutortarcisio@msn.com
25/09/2004 05:40Ana Christina Macedo Flores ()Creio que não se pode generalizar desta forma.T...
Creio que não se pode generalizar desta forma.Tive 10 anos casada,nos dávamos bem.Ele conheceu uma mulher na net,viu-a apenas 1 vez e abandonou eu e o filho de 8 anos para viver com ela.Continuei amiga dele.DEpois q começou a viver com ela q é advogada e fica colocando besteiras na cabeça dele,o resultado é q uma relação de amizade virou uma guerra.Ele não fala comigo nem para combinar contatos com o filho.Não posso me comunicar c ele nem sobre a saúde e bem estar do filho.jamais neguei acesso dele à mim ou ao filho.Faço tudo para q não se afastem mas a atitude dele comigo faz que o filho se afaste dele,por considera-lo injusto comigo.Não acho certo ele e a familia falarem direto com o meu filho de só 8 anos e combinarem coisas q ele não tem poder para decidir.Passam por cima de meu direito legal de tutora e o sobrecarregam como um adulto.DEveria ter comunicação para o bem estar da criança.Perdi a confiança nele e temo continuar com visita livre pq não quero convivencia filho com mulher dele pois é rude e mau caráter. Meu filho não deseja conviver com ela.Temo que meu ex venha aparentemente sozinho e depois o faça encontrar-se com a mulher dele.Por isso vou regulamentar as visitas.Até pq passou 7 meses longe do filho,a relação está abalada e precisam de um tempo sozinhos para haver readaptação do filho com o pai.Isso não é possível com outras pessoas.Ele não dá pensão a 3 meses mas para viajar e viver se mudando ele tem dinheiro.Não manda 1 centavo para o filho, apesar de ter assinado um acordo de pensão.Não participa da educação, nem moral, nem emocional, nem financeira.Só quer direitos e mandar em nossas vidas a distancia,ignorar quem cria sozinha o filho dos dois e não ter nenhuma obrigação.Me privo de sair,namorar,cuido doenças,choro,levo e trago da escola,esporte,vivo para o meu filho.E ainda sou destratada deste modo.Deixo aqui minha visão das coisas.acho errado se julgar sempre q uma regulamentação vem a prejudicar uma criança,ou que será puramente por retaliação da mãe detentora da guarda.No meu caso não só lutei pela relação deles,como apesar de ser maltratada,destratada,xingada, permaneci muito tempo colaborando.Mas tudo tem limite.Ao menos falar comigo para combinarem as visitas,tanto o pai como meus sogros - tem que perceber que é o minimo de civilidade que se espera de familiares!!! Portanto, profissionais de direito... juizes.... por favor - sempre procurem ver a situação por todos os ângulos, para que a justiça possa apenas.. SER JUSTA!!!
14/08/2004 22:01Gelber Xavier de Freitas ()Concordo plenamente com o Sr. Oswaldo Monteiro ...
Concordo plenamente com o Sr. Oswaldo Monteiro de Andrade Jr. "não podemos generalizar, nem todo homem é agressivo e nem toda mulher é vitima as vezes os papeis -se invertem." Posuo a "Guarda" de meus dois filhos menores, um menino ( hoje com 12 anos) e uma menina ( hoje com 10 anos). Na separação judicial ficou convencionado que as crianças ficariam sob minha responsabilidade, até que a mãe tivesse "condições" de retomá-la. Já se passaram mais de 9 anos e até hoje essa infeliz ainda não obteve a dita " condição para retomá-la". A referida genitora os deixou em completo "Abandono Moral e Intelectual e Material ", uma vez que não os visita e nunca contribuiu para sutento dos mesmos. Quando as visitas ocorrem, são mensais, semestrais ou até anuais. Isso, com a pseudo mãe residindo no mesmo município que os filhos ! Ancorado no texto do art. 229, da Constituição Federal, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, independentemente de conviverem ou não no mesmo lar. Acionei a a pseudo mãe, a seis anos atrás, em uma ação própria "Mudança de Cláusula", na tentativa de de obrigá-la a efetuar visitas periódicas convencionadas. Evitando -se assim, que traga prejuízos as criança, e que cause desgastes e perdas muitas vezes irreversíveis pela falta do convívio materno. Devido a inoperâcia do sistema judiciário em meu Estado, ainda estou aguardando ... aguardando ...aguardando ...aguardando ... até quando? ... Quanto ao testo: Guarda compartilhada da Sra. Marie Claire Libron Fidomanzo, data máxima venia, acredito ser extremamente U T Ó P I C O ! Partindo do princípio de um velho ditado popular, "QUANDO UM NÃO QUER, DOIS NÃO BRIGAM", assim não há como se falar em guarda compartilhada. Se alguém quiser conhecer detalhes do processo supra ajuizado e da inconpetência e inoperância da justiça mineira, entre em contato através do E-mail: gelberfreitas@zipmail.com.br , terei o imenso prazer em mostrar uma série de aberrações jurídicas acontecidas ao longo desses 6 anos.
22/05/2004 02:35Priscila Nardo ()gostaria de expor o meu caso porque dos comentá...
gostaria de expor o meu caso porque dos comentários que li não encontrei nenhum parecido com o meu e vejam só: tenho 22 anos e tenho um filha de 2 anos e 10 meses, minha gravidez foi horrível, visto que, o pai de 32 anos estava revoltado e só bebia e muito ..não tive nenhum apoio psicológio ou financeiro dele..porém, continuavamos "namorando" pois os meus pais brigavam muito comigo porque não se conformavam em ver sua filha mãe solteira...pois é a menina nasceu e neste dia fui no hospitla sozinha porque ele nem me ligava pra saber como estava a gravidez .....depois de uns 8 meses de nascimento ele começou a mudar mas aí já era tarde já não gostva mais dele....e agora ela com quase três anos ela dá apenas R$100,00 é pouco frente a uma pessoa que possui um Golf 0Km e compra roupas de grife e usa esses tenis da Nike que custam em média R$ 700, 00.....as visitas são em média de 2 em 2 meses até quando um filha manisfetou uma grave doença renal e ele começou a ter um pouco mais de cuidado e fazer os acompanhamentos medicos, porem, neste perído eu disse pra ele não ensistir em me chamar pra jantar depois de quase dois anos de término de namoro e ele começou a se revoltar, resultado: entrou com ação de regulamentação de visita nos dias 3ª, 5ª das 17h até 20:30 hs e sábados alternados das 11h até 20:00....e agora eu pergunto? ele encontrou com ação sem ao mesno citar que contribui com R$100,00 e que a menina possui uma grave doença, na qual, ela toma remédios fortíssimos, não pode comer nada que tenha sal e evitar o máxima o contato com muitas pessoas até que ela saía da crise, o qual, está desde outubro de 2003!!!! depois de um sábado que pedi a ele pra esperar que ela almoçasse porque a comida dela precisa ser diferenciada ela foi a até a delegacia pedindo que se instaurasse um TC, e daí? Juro que nunca mais olho na cara dele.porque sinto que é uma briga pessoal porque não quero mais ficar com ele.....e a minha filha , o qual, nem assistencia financeira ele prorporciona ter todo esse direito!!!!so o leite que ela toma por não ter sal fica em R$100,00 por mês e ele sabe disso. como pode ser ridícula a justiça...o direito de família
1/10/2003 21:37Luciana Pavan ()A Oswaldo Monteiro de Andrade Junior. Me perd...
A Oswaldo Monteiro de Andrade Junior. Me perdoe se pareceu que eu estava generalizando. Na verdade o que me incomoda é realmente o fato de que não é feito este estudo psicosocial. Prova de que não generalizo os homens, é que o Nattan é o meu segundo filho, pois com o seu pai já era o meu segundo relacionamento. Desde que me separei do meu primeiro marido nós nunca fizemos de nossa filha um motivo de discórdia, pois nossa separação foi por outro motivo totalmente diferente do que foi o segundo. Na época, a Nayara tinha apenas 1 ano e 4 meses, mas o melhor para nós dois foi a separação, inclusive para a Nayara. O pai dela desde então tem ajudado como pode, independente do que havia sido estipulado e eu jamais criei nenhuma espécie de proibição por o valor que ele fornecia a sua filha ser menor, na verdade nunca neguei que ele a visse por não estar pagando a pensão. Hoje tenho uma visão além daquela que eu tinha antigamente.Acho que a imagem que o pai tem para os filhos é o que realmente importa, pois um dia eles crescem e aprendem a ver e julgar as atitudes alheias com seus próprios olhos...Hoje mantemos uma relação muito tranqüila. Conversamos sempre sobre nossa filha, sempre que necessário. O domingo ,que é o dia dele estar com a Nayara, muitas vezes é trocado por finais de semana inteiros, as vezes ele à busca na escola e me entrega somente no outro dia. Mas o que difere o pai dela do pai do Nattan, é que nele eu confio plenamente. Ele sempre foi um paizão para ela e isto eu sei reconhecer muito bem. Tanto que ela consegue conviver normalmente com a nossa separação. Ainda assim acho que é difícil para uma mulher gerar um filho por nove meses, sentir toda angústia de manter a criança segura dentro de seu corpo, toda a responsabilidade que isto envolve permite a mulher sentir uma certa posse deste filho. Mas também concordo que muitas mães não merecem estar com seus filhos. Muitas delas não têm respeito pela criança, nem preocupam-se com elas, acho então que para estes casos o pai deveria recorrer à justiça em busca do bem-estar de seus filhos. Entendo isto porque sou professora e já vi e ouvi muitas histórias que envolvem este tipo de situação. Obrigada pela força.Ontem consegui outra vitória, anotei a placa do carro que está me perseguindo e me intimidando na rua. Já sei quem é a pessoa,onde ele mora e infelizmente é um dos amigos do pai do meu filho.Tenho medo do tipo de gente com o qual estou lidando,mas tenho fé que um dia isto acaba...
1/10/2003 10:25Oswaldo Monteiro de Andrade Jr ()A Luciana Pavan. Luciana se me permite chama l...
A Luciana Pavan. Luciana se me permite chama la assim o seu caso não é um caso isolado realmente existem pais que não ligam para os filhos , só lembram deles para atormentar a ex - Mulher que está recomeçando a sua vida. Mas não podemos generalizar, nem todo Homem é agressivo e nem toda mulher é vitima as vezes os papeis -se invertem . No seu caso e de muitas outras mulheres, acho que deveria ter uma investigação social dos dois lados para saber como está a vida do pai e da mãe e de seus respectivos companheiros para saber o ambiente que está criança está sendo submetida. Peço que não generalize os Homens por causa de um canalha ou dois , como comentei sou depositario fiel nunca atrazei a penção Judicial mesmo antes de estar na justiça eu ja fazia a minha parte não "obrigação" pois acho que não é uma obrigação cuidar da minha filinha. No moneto estou sendo processado pela mãe da minha filha ela aléga que R$ 300 + unimed que não é barata não basta ela quer comprar um terreno e construir uma casa para sair do aluguel + não quer trabalhar para isso e muito menos seu companheiro como me foi dito "Quem vai pagar a comta é você trocha " Sou a favor da guarda compartilhada pore deveria-se fazer uma avaliação social dos envolvidos . Luciana desejo- le sorte e que DEUS te abeçoe nesta sua luta.
30/09/2003 21:26Luciana Pavan ()Gostaria de expressar minha angústia quanto a g...
Gostaria de expressar minha angústia quanto a guarda compartilhada. Tenho um filho de dois anos e seis meses e desde que me separei, em setembro do ano de 2.002, seu pai jamais pensou em vê-lo ou saber se estava necessitando de algo, seja de qual espécie fosse. A alguns meses, de julho para cá, pressionado pela sua família resolveu correr atrás dos direitos que a lei lhe garante. Porém como para tudo que existe, sempre existem duas versões. Para garantir seu direito de pai, apto a visitar nosso filho, ele simplesmente apresentou a certidão de nascimento no fórum, onde conseguiu o direito de retirar a criança todo sábado e domingo alternados, sendo que o retiraria as 9:00h o devolvendo somente as 18:00h. Seu direito foi garantido, porém ninguém procurou saber em que situações nos separamos e o quanto isto prejudicou a integridade de nosso filho. Ele era uma pessoa extremamente violenta, muitas vezes fui agredida fíasica e verbalmente por ele, inclusive com nosso filho nos braços pois ele alegava que desta forma eu não poderia ter nenhum tipo de defesa mediante a agressão. Sempre resolveu tudo da maneira mais brutal possível e mantive minha segurança enquanto me sujeitei a não denunciá-lo, pois este alegava que acabaria com a minha vida e a de meu filho. Como pai, nunca foi capaz de comprar algo e levar para casa, fosse desde uma chupeta a um litro de leite, nem sequer as medicações que meu nosso necessitou tomar devido a uma alergia que teve antes de um ano de idade ele foi capaz de comprar. E as agressões eram freqüentes. Conforme nosso filho foi crescendo, durante as agressões, corria para nosso quarto onde dormia de tanto medo do que estava presenciando, na verdade, acho que era uma fuga. Esta falta de interesse pelo filho se manteve até que este conseguiu a visita. Resultado disto, ele veio buscar nosso filho somente 3 vezes pois já na quarta vez em que veio estava totalmente embriaguado. O problema maior é que ele se dizia usuário de drogas e segundo a justiça não posso denunciá-lo pois não posso obrigá-lo a se submeter ao exame toxicológico. Ninguém pode garantir a integridade de meu filho e sequer me assegurar que este estará seguro com o homem que se diz seu pai. ( continua...)
30/09/2003 21:25Luciana Pavan ()Continuação... Atualmente ele perdeu o direit...
Continuação... Atualmente ele perdeu o direito de visitá-lo mediante a gravidade dos fatos, porém não deixa de me ameaçar. Essas ameaças anteriormente eram feitas somente por telefone e algumas vezes no portão de minha casa, porém atualmentesou seguida e intimidada por ele e por seus amigos. Minha vida virou um inferno, leciono em dois períodos e faço faculdade a noite, mas jamais consigo estar tranqüila enquanto estou longe de meu filho. Eu passar mais tempo em casa seria muito difícil, já que o pais de meu filho até então, desde que se retirou de minha casa e até o presente momento, jamais depositou nenhum tipo de ajuda financeira e nem poderia alegar pobreza pois recebe por mês uma salário de R$ 1.100,00, da firma na qual trabalha a mais de quatro anos. Tenho que trabalhar por muitas horas para poder sustentá-lo e suprir todas as suas necessidades. Ironia é que desde que ganhou o direito de visita dei entrada na ação de alimentos, mas segundo meu advogado ele ainda adiará qualquer tipo de pagamento poi pedirá um exame de D.N.A. para prorrogar o cumprimento de seu papel de pai quanto ao sustento. O procedimento para que ele levasse nosso filho foi extremamente rápido, bastou apresentar a certidão de nascimento da criança, porém ele não precisou revelar exatamente a espécie de pai que havia sido até então, e esta mesma rapidez não se deu da mesma forma no cumprimento da ação de alimentos. Que espécie de pai busca um filho de 2 anos e 6 meses totalmente entorpecido, para percorrer com seu carro por 40 quilômetros pela via Anhanguera, mesmo porque, acidentes não se dão somente nas pistas, basta estar embriaguado ou desatento para que isto aconteça... Fico muito angustiada com este novo posicionamento da justiça. Como posso possuir garantido o bem estar do meu filho se este, por exemplo, estivesse sob a guarda de um pai como este...
30/09/2003 20:33Maísa Valk ()Só para esclarecer a audiência do caso que cite...
Só para esclarecer a audiência do caso que citei em meu comentário foi dia 29/09 e o juiz concedeu ao pai um período de "adaptação" com a menina de 3 meses ou seja 6 visitas das 8 às 18 hs. Detalhe: visitas estas que a menina se recusa a receber. Depois de passado o tal período o PAI tem o DIREITO de retirar a menina a passeio no sábado às 8 e trazê-la para a casa da mãe no domingo às 20 hs. Agora pergunto: será que depois de tantas ausências 6 visitas, sendo um final de semana por mês durante três meses, serão suficientes para que se tente recuperar o que ficou para trás? Será que esta dita adaptação será o suficiente para que a menina sinta vontade de permanecer com o pai? Além disso meio período de férias ( em julho e em janeiro), Natal e Ano Novo alternados a partir do próximo ano (2004), e o direito de visitá-la no seu aniversário (da menina) e dia dos pais. Será que haveria necessidade disso tudo uma vez que nunca lhe foi dificultado o contato pela mãe? Na verdade o pai, que tem emprego fixo e um salário razoável, não realizava as visitas por falta de interesse e ao meu ver vai continuar a não realizá-las quando da então resistência da garotinha... É uma pena que o pai da menina ache que apenas um papel vai lhe devolver o direito que ele mesmo não se importou em manter
28/09/2003 17:51Roberto Campos Dos Reis ()Com relação aos comentários de Maísa, gostaria ...
Com relação aos comentários de Maísa, gostaria de dizer que em uma época muito ruim de minha vida, minha ex-esposa mudou-se para uma cidade á 300KM de onde morava, fiquei desempregado, não havia dinheiro para ver meu filho que estava acostumado a me ver todos os dias, não possuia telefone de espécie alguma, as fichas não duravam tempo suficiente para falar com uma criança de 3 anos que fica afoita em querer falar com o Pai. Se eu ligasse á cobrar a ex me ofendia e desligava o telefone em minha cara. Não sou o mesmo da garotinha, meu caso é outro, mas como podem ver é muito semelhante. A falta de dinheiro e oportunidade me fizeram afastar-me de meu filho e ouvi muitas pessoas dizerem, como pôde um Pai tão presente nem se quer ligar para seu filho? A coisa não foi bem como pensam e vêem. Espero que as pessoas que comentam os casos de terceiros, ou não comentem, ou se aprofundem para não julgarem as ações ou omissões, que por muitas vezes nos é imposta ou pelo destino ou por pessoas inescrupulosas. Desculpem-me meu desabafo pois me coloco no lugar das pessoas que passam por situações que lhes privam de compartilharem a educação e desenvolvimento de seus filhos, não esquecendo que em muitos casos estes filhos possuem irmãos que também estão sendo privados da presença destes, ao final todos perdem, todos sofrem. Estou enfrentando novamente este tipo de problema com meu filho mais novo, estou movendo uma ação de guarda da criança pois nem eu nem ela possuímos definitivamente tal guarda. Inclusive tive até que me mudar para a cidade de sua mãe para não perder seu contato, desde o dia 18/09/2003 que não consigo encontrá-lo pois sua genitora o esconde de mim, seu parceiro a ajuda e me ameaça, tentei registrar um B.O só que me disseram que aguardasse a audiência pois não podiam fazer nada uma vez que não possuia um documento elaborado pelo juíz regulamentando as visitas, só que sou Pai para pagar a pensão, mas preciso de um mandado para ver meu filho? Temos que lutar contra as pessoas(homens ou mulheres) que utilizam a lei com propósitos mesquinhos e seus filhos como verdadeiras armas de uma guerra sem propósitos ou melhor com propósitos pessoais. Um grande abraço a todos. Beto.
24/09/2003 11:39Oswaldo Monteiro de Andrade Jr ()Gostaria de dar minha opinião sobre os textos d...
Gostaria de dar minha opinião sobre os textos das Prof Maísa Valk e Elis Azevedo. A Guarda compartilhada seria uma maneira de acabar com o sentimento de posse do detentor da guarda do menor que nos atuais moldes da nossa justiça é sempre beneficiado. Tenho 27 anos trabalho em dois empregos e estudo tenho pouco tempo, para ficar com minha Filha de 3 anos quando peço para a mãe de minha filha para mudar o dia da "visita" é negado por seu companheiro Tenho dificuldade em ver minha filha por causa do companheiro da minha ex- mulher que fica me ameaçando . Sou depositário fiel nunca atrazei a penção pago a minha filha de 3 anos R$ 316 por mês e unimed A mãe ganha R$ 230 e seu marido R$ 300 pagam de aluguel R$ 200 . Agora eu pergunto qual o futuro que minha filha vai ter se a guarda esté com pessoas prodigas ? Espero que com este depoimento a sociedade acorde para o novo tipo de Mulheres e Homens que detem a guarda de menores que não utilizem seus filhos como moéda , objeto de troca ou como escudo contra a outra parte . A injustiça está nas duas partes , creio que com a guarda compartilhada poderemos chegar a um consenso entre as partes pelo motivo que os dois possuem a guarda do menor e tendo assim mais tempo para dedicar a criança para que ela tenha um futuro melhor Temos que ter direitos iguais não só no trabalho mais em todos setores da sociedade !!!
19/09/2003 21:47Maísa Valk ()Não consigo entender como pode que algo tão abs...
Não consigo entender como pode que algo tão absurdo seja proposto por alguém que se preocupa coa a "saúde mental" da criança. Será que uma criança que fica sete dias na casa da mãe onde existem certos hábitos e rotinas e nos próximos sete dias estará na casa do pai que por sua vez tem outros hábitos e rotinas vai ter a tal da boa saúde mental? Acho que a busca pela igualdade de direitos na questão que aborda com quem vai ficar a criança extrapolou todos os limites do aceitável. É utópico acreditar que só se pensa na criança quando o que se está fazendo é dar igualdade de direitos aos dois genitores, vejo esntão uma busca do bem estar dos pais sem se preocupar com o lado psicológico da criança. Aproveito a oportunidade para relatar uim caso de uma aluna minha cuja a mãe é separada do pai desde que menina tinha 6 meses, com um ação de regulamentação de visitas o pai conseguiu o direito de retirar a criança para estar consigo aos domingos durante todo o dia a criança neste momento já estava com idade em torno de 1 a e meio. Ocorre que a mãe mudou-se para outra cidade, onde está até hoje e onde as conheci, quando a menor tinha 2 anos a partir daí o pai que prezava tanto ter a companhia da filha tendo que se deslocar 200 km, simplesmente deixou de visitá-la inclusive sem manter contato telefônico. As suas visitas ocorriam anualmente e duravam cerca de 2 horas sem que o mesmo saísse com a criança a passeio. Hoje, a Tathi, com 8 anos, está passando por um momento muito difícil, o pai entrou com uma ação pedindo que ela passe na companhia dele "datas comemorativas" como Natal, Ano Novo, aniversário, férias... Como pode tal fato ser aceito como normal após o mesmo ter passado quase três anos sem visitar a filha na sua residência? Este só via a menina caso a mão a levasse até ele. Não confio num tipo de justiça que beneficia um ser tão desprezível como este com algo tão precioso como ter a companhia de um filho Maísa Valk
4/09/2003 23:40Marie (Advogado Autônomo)Quero registrar meus agradecimentos ao jornalis...
Quero registrar meus agradecimentos ao jornalista Ronaldo J Santos, de Salvador, por comentar meu artigo e enriquecê-lo com referências de Waldir Grisard Filho, um dos meus favoritos no tema "Guarda Compartilhada", a quem aproveito para render minhas homenagens. E, fazendo um gancho, gostaria de acrescentar apenas que, não devemos olhar a "guarda compartilhada" como um modelo pronto e acabado, mas como uma solução em favor do interesse das crianças. Em se tratando do gênero humano, a forma de regulamentação sempre irá variar de caso a caso. É preciso também que as partes que pactuam sejam suficientemente maduras para não colocar em risco a estabilidade emocional dos filhos.
4/09/2003 23:28Marie (Advogado Autônomo)Gostaria de agradecer as palavras carinhosas do...
Gostaria de agradecer as palavras carinhosas do leitor e bacharel Dilson João Nobre Maffei, do Rio de Janeiro. Concordo plenamente com sua sublime preocupação, não apenas quanto ao convívio das crianças com seus pais, mas também com os avós e familiares. Uma criança que desenvolve muito cedo o sentimento de respeito e amor por seus avós e familiares, sem dúvida será amorosa com seus pais e, no futuro com seus filhos. Lembrando que não é a quantidade de tempo que conta, mas a qualidade.
4/09/2003 23:20Marie (Advogado Autônomo)Gostaria de agradecer a crítica, muito justa da...
Gostaria de agradecer a crítica, muito justa da Professora Elis Azevedo de Monteiro, de São Paulo, onde demonstrou com muita propriedade sua preocupação em não se banalizar as queixas relatadas por mulheres contra seus ex-maridos, o que é, sem dúvida, abominável. Mas, nossa preocupação ao defenderos a "guarda compartilhada" é justamente com a criança de hoje, que será o adulto de amanhã. E não existe violência maior do que impedir uma criança de ter livre convívio com seu pai e sua mãe. Quem sabe, aqueles ex-maridos, não tenham tido o merecido amor e apoio de seus dois pais.
4/09/2003 23:09Marie (Advogado Autônomo)Quero externar meus agradecimentos pelas estimu...
Quero externar meus agradecimentos pelas estimulantes palavras de apoio ao colega Dr. Rogério Russo Lupo, advogado de São Paulo, aproveitando para prestar-lhe minha solidariedade, por reconhecer e entender esse sentimento maior que une os genitores à sua prole, independentemente de ser pai ou mãe. Como mãe e filha, acredito piamente que não existe diferença entre o amor de mãe e o amor de pai, desde que presentes na vida dos filhos. Da mesma forma como acredito no amor daquele ou daquela que cria um filho, sem ser necessariamente o pai ou a mãe biológica. Entendo perfeitamente o seu alívio ao ler o artigo, por ter sido escrito por uma mulher, que é sensível e justa.
4/09/2003 22:59Marie (Advogado Autônomo)Agradecendo e já respondendo ao Jornalista Pedr...
Agradecendo e já respondendo ao Jornalista Pedro Celso de Medeiros, de Recife, esclareço que o Novo Código Civil prevê que, em não havendo consenso, na separação ou no divórcio, quanto à questão da guarda, esta será atribuída a quem reunir melhores condições para exercê-la. Entenda-se por condições: a psicológica, a emocional, a moral e a material. O objetivo da guarda compartilhada é retirar o sentimento de posse ou propriedade, já que a guarda física atribuída a um dos dois, não retira o poder familiar do outro. Entendo ser altamente benéfica na saúde mental da criança, que se sente aceita por ambos os pais e excluída das mazelas dos adultos. A forma de regulamentação do convívio depende de cada caso em particular. O que for mais adequado no "interesse da criança".
4/09/2003 22:49Marie (Advogado Autônomo)Agradeço a Dra. Lucia Helena pelos comentários ...
Agradeço a Dra. Lucia Helena pelos comentários sobre meu artigo "guarda compartilhada" publicada em 04/08/2003 e, principalmente, na feliz colocação que fez e da qual compartilho, quanto à divisão dever se restringir apenas às questões práticas e jamais da personalidade da criança. Aplaudo a clareza com que enfatizou que a "guarda compartilhada" veio para solucionar e proteger os interesses do menor.
3/09/2003 17:25Ronaldo J Santos ()Como é cediço, na atual conjutura, inúmeros são...
Como é cediço, na atual conjutura, inúmeros são os casos em que muitos pais não assumem sequer seus deveres,relegando a segundo plano filhos e toda a familia. Tais atitudes, sem mencionar o visivel e imediato causado à célula familiar como um todo, são extremamente prejudiciais à sociedade. Em casos semelhantes, os órgãos competentes - pouco aparelhados- não dão conta do sem-numero de ocorrencias, tal a magnitude do problema que assola o pais. A Guarda Compartilhada deveria realmente ser a luz no fim do tunel para um problema dramático. Mas Waldyr Grisard Filho,in Guarda Compartilhada, Ed. Revista dos Tribunais, ed.2002, p.177 com muita propriedade diz: "Como acontece com qualquer outro modelo de guarda, a gurada compartilhada também é alvo de desfavores. Em regra, todo plano de cuidado parental é acompanhado de problemas adicionais, o que funciona bem para uma família pode cauasar problemas em outra". Firmei com minha ex-mulher o pacto q entendiamos ser a solução para nosso filho de 1 ano e dois meses. Ela ainda n foi capaz de isolar o "pequeno" de nossos conflitos. Em suma, não via o nosso filho antes da GC e tem 4 meses da assinatura do Termo de Guarda que mudaram-se, ela e a familia, sem comunicar o Juizo da Vara de Familia.

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