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4 agosto 2003
Ordem do dia
'É preciso reformar as regras do processo eleitoral da OAB.'
Cresce entre os advogados a compreensão de que é preciso reformar as regras de sorte a resguardar o pleito na OAB contra os abusos de poder. Enfrentar o problema, contudo, passa pela dificuldade de que a própria lei eleitoral não contem remédios eficazes para combater essa moléstia.
A Constituição Federal (art. 14, par. 9º) encarrega o legislador infraconstitucional de "proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico", mas a lei eleitoral (9504/97) em vigor não define o que constitui este abuso. Fica difícil enquadrar algum comportamento como excesso se não existe norma que defina uma moldura para reconhecermos tal infração.
A OAB só pode impor regras aos seus filiados e esta é a principal limitação na tarefa de adaptar as normas legais. A legislação a respeito do uso de outdoors tem as empresas como destinatárias e não os candidatos propriamente ditos. Impor regramentos às pesquisas seria inócuo porque a OAB só pode impor regras aos candidatos e não, à mídia do entorno que é livre para publicar o que bem lhe entender.
A limitação de gastos é equacionada por uma declaração firmada previamente ao início da campanha eleitoral e, em nosso caso, a candidatura pode ser formalizada até trinta dias antes do pleito, quando já aconteceu noventa por cento da campanha. O ideal seria exigir o registro das pré-candidaturas mas, não se pode legislar através da reforma do regimento da entidade.
Assim, o que podemos fazer, em termos regimentais, para buscar a proteção contra tal influência reside em proibir qualquer outro tipo de propaganda que não seja aquela viabilizada pela própria OAB, a não ser, o uso da Internet, o envio de correspondência e a distribuição manual de panfletos.
A correspondência deve se restringir ao máximo de duas malas diretas e deve ser proibida a entrega remunerada de panfletos, limitando-se tal distribuição à ação pessoal e não remunerada, praticada exclusivamente por advogados. E deve ser imposto a cada candidato que esclareça o "quantum" de seus gastos de campanha e de onde vem o dinheiro empregado. Este seriam passos concretos para uma eleição realmente democrática.
Noutra vertente, ouve-se manifestações de preocupação quanto ao abuso do poder político. A verdade, contudo, é que, entre outros, até aqui já anunciaram sua pré-candidatura, três membros da Diretoria, três conselheiros Seccionais, um dos quais Presidente de importante Comissão, e uma Conselheira Federal, sendo que a lei garante que todos podem continuar no mandato e concorrer à eleição. Assim, é preciso aceitar que seus atos sejam noticiados e a limitação que deve ser feita consiste em restringir tal divulgação às ações concernentes às atividades da entidade.
A verdade, contudo, é que só existe um candidato "da situação", como se costuma falar, que é aquele que tem como cabo eleitoral o presidente da entidade. Na medida em que todos diretores atuais, ou são candidatos, ou apóiam publica e ativamente a alguém, a renúncia não levaria a nada porque só seria pensável se fossem substituídos por outros que não fossem candidatos e nem cabos eleitorais. Então, a proposta de renúncia coletiva consiste em trocar seis por meia dúzia.
A maioria dos advogados não fica atenta a estes detalhes e, como resultado, remanesce obscurecido que quase todos os que já anunciaram sua candidatura, se dizendo de "situação" ou de "oposição" são ou foram dirigentes da entidade e, para o bem ou para o mal, são partícipes da obra coletiva que é o cenário atual.
No entanto, o único verdadeiro candidato da situação é aquele apoiado pela fonte real de poder. No mais, todos os outros são a "oposição" e toda a roupinha diferente que se queira envergar é tentativa de vender gato por lebre.
A verdade é que cada vertente tem suas razões para sustentar que deve ser escolhida para dirigir a entidade e para discordar da continuidade do grupo político ligado ao presidente. Este último, por seu lado, tem lá suas razões para querer que as urnas mantenham seu grupo no poder. Todos tem direito ás suas próprias razões e o que compete aos dirigentes da entidade é tentar obter que os 187.000 eleitores obtenham um quadro claro de quem é quem, o que quer cada grupo e porque o quer.
O desafio está em possibilitar que se forme este quadro claro para os eleitores. Caso contrário vamos ter uma eleição governada pela quantidade de dinheiro e pela habilidade dos marqueteiros, daí resultando a escolha do candidato "que lava mais branco" ao invés de uma opção fundada na compreensão profunda das razões e méritos de cada candidatura.
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Entendo que o sistema eleitoral das eleições da...
O nobre Conselheiro Sady tem razão: precisamos ...
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