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4 agosto 2003

Liminar negada

Dados de cartão de crédito devem ser enviados ao Fisco, decide juiz.

As administradoras de cartão de crédito continuam obrigadas a passar informações sobre seus clientes à Receita Federal. O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), Zuudi Sakakihara, negou pedido de liminar interposto pelo Instituto Pró-Justiça Tributária (Projust) contra a Instrução Normativa nº 341/2003, da Secretaria da Receita Federal.

A IN estabeleceu que as empresas devem informar ao Fisco dados de contribuintes que gastem mais de R$ 5 mil (limite para pessoas físicas) e R$ 10 mil (para pessoas jurídicas) no cartão de crédito. De acordo com o Projust, a determinação é um "desrespeito frontal ao direito fundamental do cidadão à intimidade e ao sigilo de seus dados".

De acordo com o juiz, a IN não viola o direito à intimidade e privacidade porque a destinatária das informações é a Receita, a quem os contribuintes já declaram, anualmente, fatos relacionados à sua vida financeira. Para ele, os dados do uso do cartão de crédito seriam apenas mais informações sobre a movimentação de rendas já declaradas.

Sakakihara destacou, ainda, a afirmação do procurador da Receita Federal na ação de que "só têm interesse em opor-se à exigência da referida instrução normativa aqueles que estejam a movimentar rendas não declaradas à Receita Federal".

O juiz concluiu que "a privacidade e a intimidade são valores protegidos pela Constituição com finalidades muito mais nobres do que servir de pretexto ao desvio ilegal de rendas". (JF-PR)

Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

13/08/2003 19:07 Roberto Rocha Moreira ()
se o imposto for cobrado na ponta, isto é no co...
se o imposto for cobrado na ponta, isto é no consumo, evitaria todo tipo de ações desta forma.aumentaria a base de cobrança e de pagamento, consequentemene aumentando a arrecadação, obrigando a todos os fornecerem nota fiscal da venda de produtos ou serviços, como penas pesadas como acontece no chile e em outros paises.esta forma detentar vigiar todos, gera mais sonegação e cria um mercado informal cada vez maior.se todos pagam, mesmo que seja pouco,diminui a carga tributária de forma geral e a arrecadação irá duplicar. importante: criar um mecanismo como existe no chile, onde não há praticamente sonegação.deixar de emitir nota fiscal é crime de reclusão, sem fiança.o pais é de todos, portanto todos devem pagar de acordo com as suas capacidades. a capacidade de cada um esta diretamente ligada ao consumo.cada um consome de acordo com o que ganha ou com o que tem. ai esta a chave, basta querer implementar.o momento é agora. o mercando informal esta crescendo cada vez mais e este mercado não é tributado.basta desburocratizar o tributo no brasil, par adobrar a arrecadação. o maior e melhor exemplo que temos é a cpmf, ninguém sonega e o resultado é ótimo. temos todas as condições para implementar a tributação na ponta, no consumo. todos possuem uma linha telefônica par conectar com a receita estadual, municipal de federal. basta ter um pouco de coragem, sair dos gabinetes e colocar o fiscal na rua. existem pessoas que viajam o mundo todo e nunca declararam imposto de renda, se o imposto for cobrado na ponta, vira compulsário, todos pagam, como é a cpmf e tudo estará resilvido. existem muitas experiências boas.pagar proposrcional ao consumo e razoável, é democrático é lícido e não sobrecarrega ninguém.
4/08/2003 22:45 Ivany dos Santos Ferreira ()
Antes de mais nada, gostaria de cumprimentar os...
Antes de mais nada, gostaria de cumprimentar os responsáveis pelo "Consultor Jurídico" pelo bom trabalho realizado, ao divulgar notícias relevantes para todos os profissionais do mundo jurídico. Porém, quanto ao texto acima, gostaria de solicitar uma retificação, tendo em vista que o nome correto da carreira acima citada é "Procurador da Fazenda Nacional", e não "Procurador da Receita Federal". São Procuradores da Fazenda Nacional todos os profissionais concursados que defendem a União exclusivamente nas causas de natureza tributária, nos moldes da Lei Complementar 73/93. Embora a semelhança de nomes possa causar confusões, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem atribuições distintas dos Procuradores da República e dos Procuradores Federais, com atuação, como já foi dito, na esfera tributária. Aos que se interessarem, convido a visitar os links da página da PGFN: http://www.pgfn.fazenda.gov.br, bem como do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ : http://sinprofaz.org.br Ivany dos Santos Ferreira Diretora de Comunicação Social do Sinprofaz

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