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1 agosto 2003
Direito garantido
OAB-SP não pode negar carteira a advogados inadimplentes
A OAB paulista não pode negar a carteira de identificação profissional aos advogados inadimplentes. Essa foi a decisão da juíza federal da 15ª Vara Cível de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique. Ela entendeu que todos os advogados têm direito ao recadastramento e à nova carteira da entidade.
A concessão de tutela antecipada se deu em ação civil pública impetrada pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) contra o Conselho Seccional paulista da Ordem e o presidente a entidade, Carlos Miguel Aidar. A Fadesp foi representada por seu presidente, Raimundo Hermes Barbosa, e pelo vice, Everson Tobaruela. A Ordem ainda pode recorrer.
O fundamento da ação, segundo o vice-presidente da Fadesp, é o mesmo de questões tributárias. "O Supremo Tribunal Federal entende que não se pode condicionar pagamento de impostos ao cadastro de uma empresa como ativa ou inativa. Para ser advogado, a pessoa precisa ter cursado uma faculdade reconhecida, ter sido aprovada no exame da OAB, ter sanidade mental e comportamento compatível. Feito isso, ninguém pode perder a condição de advogado", afirmou Tobaruela.
De acordo com a juíza, "firme numa interpretação sistemática das regras constitucionais, a exigência de quitação de todas as pendências financeiras para efetivar ato de caráter obrigatório ao exercício da profissão (recadastramento), não pode ser tida por constitucional, por implicar suporte de antecipação de penalidade."
Ela entendeu, ainda, que "a exigência de quitação financeira como condicionante ao ato de recadastramento profissional apresenta-se como um artifício administrativo de cerceamento do direito de defesa".
Para Luciana da Costa, pretender interditar o exercício profissional do advogado em razão do não pagamento das anuidades "nada mais se apresenta como subversão da ordem legal, que não pode ser aceita pelo Poder Judiciário".
De acordo com a decisão, "são requisitos para legitimar a interdição do exercício da atividade dos profissionais inscritos na OAB, diante do não pagamento das anuidades: a) notificação para pagamento; b) concessão do prazo de 15 (quinze) dias para atendimento à notificação; c) diante do não cumprimento, instauração de processo disciplinar para apuração da falta; d) conclusão pela aplicação de pena de suspensão".
Para o vice-presidente da Fadesp, o recadastramento exigido é "uma demonstração de incompetência da entidade". "Se a OAB não mantém seus cadastros de forma correta, tem de ficar fazendo recadastramento. Mas a entidade não pode usar suas incompetência para tirar dinheiro dos advogados", alfinetou.
O vice-presidente da OAB paulista, Orlando Maluf Haddad, rebateu o ataque de Tobaruela. "A afirmação é respeitável pelo seu prolator, mas é leviana no conteúdo. A Ordem não buscou tirar dinheiro dos advogados, de maneira alguma. Pelo contrário, distribuiu seu dinheiro arrecadado de forma muito mais transparente e mais benéfica aos advogados do que ocorria há seis anos atrás", declarou.
Haddad afirmou respeitar a tese da Fadesp "porque ela procura preservar o exercício da profissão". Por outro lado, disse que "o exercício da profissão só pode ser exercido mediante regulamentação que é privativa da Ordem. E a medida determinada pelo Conselho Federal visa evitar, em benefício dos próprios advogados, as múltiplas falsificações de carteiras que vem ocorrendo."
Processo nº 2003.61.00.0031163-1
Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
é bom saber que os advogados contamos com o apo...
Com humildade aceitei a crítica censurativa que...
A forçada foi boa, e por conta de uma receita, ...
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