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1 agosto 2003
'Tramitação inútil'
Bradesco desiste de mais da metade de seus recursos no TST
O banco Bradesco desistiu de 1.106 dos 1.896 recursos que tem em andamento no Tribunal Superior do Trabalho. O pagamento aos ex-funcionários que figuram como parte nessas ações será imediato. A decisão foi elogiada pelo presidente da Corte, ministro Francisco Fausto, e pelo vice-presidente, ministro Vantuil Abdala, nesta sexta-feira (1º/8).
Com a desistência, o banco reduzirá em 58,33% a quantidade de recursos ajuizados em seu nome no Tribunal. A lista de processos dos quais o Bradesco desistiu de recorrer foi encaminhada pelo departamento jurídico do banco ao ministro Abdala.
A Secretaria de Coordenação Judiciária do TST fará a separação desses processos nas Turmas de julgamento e nos gabinetes dos ministros e os remeterá para as Varas da Justiça do Trabalho nas quais os processos foram ajuizados.
Vantuil Abdala acredita que a desistência resultou da decisão do
departamento jurídico do Bradesco de reexaminar todos os recursos que foram ajuizados em nome do banco nos últimos anos. Segundo ele, o banco desistiu de recorrer em processos que tratavam de matéria com jurisprudência já consagrada na Casa e que, por esta razão, tinham tramitação inútil no TST.
"Espero que outras empresas decidam fazer uma reanálise dos processos que têm em grau de recurso e que retirem das pautas de julgamento as matérias que estejam vencidas por jurisprudência já consagrada", afirmou.
A matéria predominante nos recursos do Bradesco é a mesma que figura como o principal motivo para o ajuizamento de recursos por empresas do sistema financeiro brasileiro: saber se funcionário ocupava ou não cargo de confiança.
Muitas ações trabalhistas sobre esta matéria têm chegado aos tribunais porque muitos bancos, cientes de que o empregado que possui cargo de confiança trabalha oito horas diárias e de que a jornada do bancário regular é de seis horas diárias, têm mantido em suas agências um número muito superior de empregados com cargo de confiança. O objetivo de empresas que adotam esta manobra é não pagar as duas horas extras a que teriam direito os bancários regulares em uma jornada diária de oito horas.
"Há sempre uma discussão muito grande em torno das funções realmente desempenhadas por esses empregados, mas o TST já dispõe de jurisprudência firmada para a maioria delas", afirmou o ministro. Um exemplo de entendimento já cristalizado no Tribunal é o de que só pode ser enquadrado como chefe -- detentor de cargo de confiança -- aquele empregado que possui chefiados.
"Não admitimos que alguém seja considerado chefe se não possuir sequer um chefiado. Se ele não chefia ninguém, não pode ter cargo de confiança e, logo, tem direito a receber as duas horas extras com reflexos em toda a sua jornada", concluiu. (TST)
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Parabéns a nobre atitude do Bradesco. Recordo-...
Surpreendente e digna de aplausos a atitude do ...
Essa decisão só pode ser elogiada. Está na hora...
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