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1 agosto 2003
3 X 2
Advogados entram na Justiça para reclamar de 'gol de mão'
O jogo entre o Fortaleza e a Ponte Preta, no último domingo (27/7), não agradou cinco advogados que resolveram entrar na Justiça contra a Confederação Brasileira de Futebol. Os advogados Marcello Desidério, José Abílio P. Melo, Alberto Veras Filho, Tito Porfírio Sampaio Júnior e Demetrius Coelho Ribeiro -- todos torcedores do Fortaleza -- não se conformam com a arbitragem do jogo e querem indenização por danos morais e materiais. O jogo terminou em 3 a 2 para a Ponte Preta.
Os advogados alegam que a arbitragem validou um 'gol de mão' marcado por Fabrício Carvalho, da Ponte Preta. "E anulou um gol do Fortaleza", reclamou o advogado Marcelo Desidério em entrevista à revista Consultor Jurídico. Ele disse que a atuação da arbitragem foi "vergonhosa".
De acordo com a ação, "os árbitros, prepostos da CBF, que deveriam no mínimo conhecer as regras a que se propõem a aplicar, agiram de forma parcial, alterando o resultado da partida".
Os torcedores querem o dinheiro dos ingressos de volta -- R$ 50,00 ao todo. Também pediram indenização por danos morais em mil vezes o valor do ingresso -- R$ 50 mil para os cinco advogados. Marcelo disse que a quantia deverá ser revertida para o Instituto de Prevenção à Desnutrição e à Excepcionalidade, caso a Justiça atenda o pedido dos torcedores.
A ação interposta na Comarca da Capital do Estado do Ceará -- Fórum Clóvis Bevilaqua -- é embasada no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor.
Leia o pedido dos advogados:
Excelentíssimo (A) Senhor (A) Doutor (A) Juiz (A) de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca De Fortaleza-Ce.
Ação de Reparação de Danos
Lei nº10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) c/c
Lei nº10.406/02 c/c Lei nº8.078/90 (CDC)
Fortaleza clube de glória e tradição Fortaleza quantas vezes campeão Fortaleza querido idolatradoestás sempre guardadodentro do meu coração.
Altivo tua vida sempre foi um marco tua glória é lutar e vencer também salve o "tricolor de aço"
No campo provaste mesmo que não tens rival tua turma valente é sensacional salve o "tricolor de aço"
Soberbo tua fibra representa um norte combativo, aguerrido, vibrante e forte sem demonstrar cansaço receba um sincero abraço da torcida tão leal meu "tricolor de aço"
[Hino Oficial do Fortaleza Esporte Clube - criado em 1967 pelo compositor Jackson de Carvalho]
FRANCISCO MARCELLO MARTINS DESIDÉRIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/Ce sob o nº13.081; JOSÉ ABÍLIO PINHEIRO DE MELO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/Ce sob o nº14.899; TITO PORFÍRIO SAMPAIO JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/Ce sob o nº14.895; DEMETRIUS COELHO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/Ce sob o nº12.198 e ALBERTO CARLOS VERASFILHO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/Ce sob o nº13.821; todos com domicilio profissional na Av. Washington Soares nº1400, sala 108-509, Ed. Juridical Center, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, vêem, mui respeitosamente, em causa própria, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL-CBF, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Victor Civita nº66, Condomínio Rio Office Park, Bloco 5, 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP:22.775-040, o que fazem mediante as asseverações fáticas e jurídicas na dianteira expendidas:
Dos Fatos
01. Os Autores são, nos termos do art. 1º da Lei nº10.671/03, torcedores apreciadores da associação FORTALEZA ESPORTE CLUBE, a qual disputa o CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A DE 2003 (BRASILEIRÃO 2003) organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL-CBF, ora Requerida. (Doc. 01 - Regulamento da Competição)
02. Consoante a tabela de enfrentamento entre as associações desportivas profissionais que disputam o CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A DE 2003, o FORTALEZA ESPORTE CLUBE, time para o qual torcem os Autores, jogou com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA aos 27 de julho p.p., às 9:00, no Estádio Plácido Aderaldo Castelo, o Castelão, encravado no Bairro da Boa Vista nesta Capital cearense.
03. Como fazem prova os recibos em anexo (Doc. 02 a 05), os Autores, na qualidade de torcedores e consumidores, se fizeram presentes ao referido espetáculo esportivo, organizado e de responsabilidade da Requerida, então fornecedora, nos termos do art. 3º do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº10.671/03).
04. Para presidir o espetáculo, a Requerida escalou o árbitro ANTONIO A. RODRIGUES DE SOUZA, o auxiliar 1 LUCIANO COELHO CRUZ, o auxiliar 2 IRANI PINTO DA PAZ e o quarto árbitro FRANCISCO DE A. ALMEIDA FILHO, sendo os três primeiros da Federação Pernambucana de Futebol e o último da Federação Cearense de Futebol. (Doc. 06)
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
O Árbitro de Futebol faz cumprir a Lei do jogo....
Lí a inicial e achei perfeita. Ressalto que tra...
O Futebol como um aparelho ideológico do Estado...
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