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1 agosto 2003
Sem provas
Caso Lunus: STF arquiva processo contra Roseana Sarney.
A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, é inocente das acusações feitas 14 que lhe custaram a candidatura à Presidência da República 14 no ano passado, quando a Polícia Federal apreendeu R$ 1,34 milhão na empresa Lunus. O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta sexta-feira (1º/8) o processo (Petição 2.952) em que a hoje senadora Roseana Sarney era acusada dos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e peculato por meio do empreendimento empresarial Usimar Componentes Automotivos. Estariam envolvidos também seu marido Jorge Murad e o deputado federal Jader Barbalho.
Gilmar Mendes criticou a apuração e a denúncia apresentada pelo Ministério Público pela falta de "elementos objetivos que demonstrem o liame entre a atuação da denunciada e os alegados fatos criminosos" e que "a mera participação na reunião que resultou em aprovação do Projeto Usimar não constitui elemento suficiente para se concluir que há indício de conduta criminosa imputável à denunciada. E também não há provas de ter a denunciada se beneficiado, direta ou indiretamente, dos recursos públicos liberados no projeto Usimar".
Segundo o ministro, a deficiência foi apontada no despacho do juiz federal de 1ª, da Seção Judiciária de Tocantins, que rejeitou a denúncia, e "não foi suprida nas razões do recurso em sentido estrito. Ao contrário, limita-se a peça recursal a uma série de conjecturas despidas de qualquer substrato probatório".
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia encaminhado ao STF, em maio deste ano, o Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público Federal contra a senadora Roseana Sarney (PFL/MA). Ela respondia a um processo em que era acusada pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e peculato por meio do empreendimento empresarial Usimar Componentes Automotivos.
O juiz federal de primeira instância, da Seção Judiciária de Tocantins, não admitiu a acusação contra Roseana porque a promotoria não teria demonstrado que ela agiu com intenção de colaborar com as demais pessoas denunciadas no desvio de recursos públicos.
Também não teria sido provado em que medida a parlamentar teria contribuído para as fraudes contra o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), administrado pela Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).
Nas razões do Recurso, o Ministério Público descreve o funcionamento da organização criminosa supostamente comandada por Roseana, Murad e Jader, que teriam se juntado para desviar recursos públicos da Sudam. Segundo afirma, a organização seria formada por várias pessoas divididas em núcleos encarregados de propósitos diferentes.
A Usimar teria sido criada com o objetivo de obter ilicitamente os recursos da Finam. Segundo informações do Ministério Público, o esboço do projeto foi orçado em R$ 1 bilhão e 800 milhões, e o projeto teria contado com o apoio de Roseana Sarney, à época governadora, e Jorge Murad.
O Ministério Público alega que a participação de Roseana foi fundamental para que o projeto Usimar tivesse êxito. Ela teria sido a responsável pela transferência ilegal de um terreno sem o qual o empreendimento não teria obtido a aprovação da Sudam. Havia a exigência de uma certidão de registro de imóveis comprovando que a empresa tinha a propriedade da área destinada à implantação do projeto.
Roseana Sarney teria então assinado o decreto de desapropriação de uma área em São Luís (MA), cujo domínio útil pertenceria à Estral Escavações e Transportes Ltda. Entretanto, o Ministério Público afirma que segundo a cadeia dominial do imóvel, ele pertenceria na verdade à União Federal, e o domínio útil estava cedido ao estado do Maranhão. Como já era um terreno público, não poderia ser desapropriado. Não obstante, a então governadora teria providenciado a transferência do imóvel à Usimar.
Ao final, o Ministério Público lembra o episódio do dinheiro de origem, segundo o MP, não comprovada, no valor de R$ 1.340.000,00, encontrado na empresa Lunus, de propriedade de Roseana e Murad. Tudo isso, afirma, levaria à conclusão de que o casal teria mais que interesse político no projeto Usimar.
Leia a decisão que mandou arquivar o processo contra Roseana
PETIÇÃO 2.952-6 TOCANTINS
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
REQUERENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO(A/S) : ROSEANA SARNEY MURAD
DECISÃO: O parecer do Ministério Público Federal, da lavra do então Vice-Procurador-Geral da República, o ilustre Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, assim relata o presente feito, verbis:
"Inconformado com o respeitável despacho do Magistrado Dr. Alderico Rocha Santos (fls. 965/83), na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra Roseana Sarney Murad (fls. 978/81), interpôs o Ministério Público Federal, junto à Justiça Federal, em Tocantins, recurso em sentido estrito.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2003
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Comentários de leitores: 26 comentários
Quanto mais puxasacos, mais pobres. Será que no...
Roseana é nossa Joana Darck brasileira e com ce...
Eromir Barretto (Advogado - Alagoinhas, BA) - 0...
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