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30 abril 2003
Pedido de vista
STF suspende julgamento sobre cargo de assistentes da AGU
Um pedido de vista do ministro Maurício Corrêa suspendeu, nesta quarta-feira (30/4), o julgamento de embargos declaratórios na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.713) rejeitada, no mérito, pelo Plenário, em dezembro do ano passado.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Advogados da União (Anauni) contra a Medida Provisória 43/02, que transformou assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU) em advogados da União.
Segundo a ministra Ellen Gracie, a transformação é constitucional, pois a reestruturação de cargos não ofende o artigo 131 da Constituição, que exige Lei Complementar para a disposição da organização e funcionamento da AGU. A ministra sustentou que a mudança foi estabelecida de acordo com o artigo 48, inciso X da Constituição Federal, que prevê lei ordinária para a criação e transformação de cargos. O ministro Maurício Corrêa pediu vista para analisar melhor a ação. (STF)
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2003
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