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30 abril 2003
Fraudes na Sudam
PGR opina por continuidade de ação penal contra Jader Barbalho
A Procuradoria-Geral da República opinou pela continuidade da ação penal movida contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) e mais 59 pessoas denunciadas por fraudes contra a extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o MP, os denunciados constituíram e integraram organização criminosa para a execução de crimes contra a administração do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam, gerido pela extinta Sudam), no ato da aprovação de projetos e liberação de recursos destinados a empresas incentivadas na Amazônia Legal.
Segundo a PGR, a denúncia foi recebida em fevereiro de 2002, tendo o Ministério Público Federal feito o interrogatório dos denunciados, com exceção de Eurivan de Almeida e Camilo Gomes de Athaíde Filho. O primeiro não foi encontrado no endereço fornecido na ação inicial e o segundo não forneceu o endereço.
Jader Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2002, mas foi eleito nas últimas eleições deputado federal. Segundo a PGR, a alteração da competência inicial, por força da diplomação do réu, significa que são válidas a denúncia, seu recebimento, citação, interrogatórios e defesas apresentadas. (STF)
Inquérito 1.919
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2003
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