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30 abril 2003
Previdência Privada
Fundo de Previdência Privada é condenado a restituir associados
A Fundação dos Economiários Federais (Funcef), entidade de previdência privada, foi condenada a restituir, integralmente, parcelas recolhidas de associados que aderiram ao plano, devidamente corrigidas. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Dalva Ferreira Amaral dos Santos e outros, empregados da Caixa Econômica Federal, foram incluídos num plano de previdência privada complementar, administrado pela Funcef. Depois de aderirem ao plano de demissão voluntária e se desligarem da referida instituição financeira, apenas receberam parte das contribuições para o fundo de aposentadoria, apenas 50% do total das contribuições pagas.
De acordo com a juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, a filiação dos autores à entidade requerida é obrigatória e automática quando da admissão do funcionário na Caixa Econômica Federal. E que, "deste modo, o pacto celebrado entre a entidade de previdência privada e os apelados configura um verdadeiro contrato de adesão, uma vez que, além de prescindir da anuência do filiado, é de elaboração unilateral a cargo da apelante. Assim, a cláusula que prevê resgate parcial das contribuições pagas, quando da rescisão do contrato de trabalho, constante do respectivo regulamento apontado pela apelante, mostra-se iníqua e abusiva, devendo ser considerada nula de pleno direito, com obrigatoriedade de restituição das parcelas efetivamente pagas."
Os demais componentes da Turma Julgadora, juiz Vieira de Brito e o juiz Maurício Barros acompanharam, na íntegra, o voto da relatora.
Apelação Cível nº 379131-3
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2003
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