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25 abril 2003
Punição financeira
Banco é condenado por humilhar funcionário reintegrado ao cargo
O Banco América do Sul -- sucedido pelo Banco Sudameris - foi condenado a pagar R$ 25 mil para o caixa Antônio da Silva Luz Júnior por danos morais. O funcionário foi humilhado e constrangido perante os colegas do banco, de acordo com decisão judicial.
A determinação do juiz Luciano Athayde Chaves, da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN), foi mantida pelo TRT da 21ª Região. O banco já recorreu. O caso deve ser analisado no Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o site Espaço Vital, Antônio tinha mandato sindical e foi demitido do banco, sem justa causa. Conseguiu, na Justiça, medida cautelar para poder ser reintegrado ao trabalho.
O banco cumpriu a decisão, mas impediu o então funcionário de ter acesso às áreas internas do estabelecimento. Ele deveria ficar em uma cadeira no saguão. Pior ainda: não poderia usar os banheiros, falar com os clientes e com os colegas bancários.
A situação obrigou Antonio a utilizar os banheiros de estabelecimentos comerciais vizinhos. Para completar, ele ficou três meses sem receber seus salários -- o que ficou resolvido através de nova ordem judicial.
O caixa é representado pelo advogado Jansenio Alves Araújo de Oliveira. No processo, ele sustentou que Antônio sentiu-se "equiparado a uma pária". Além da indenização por danos morais, o caixa pediu o pagamento de horas extras.
De acordo com a primeira instância, o banco levou o empregado "a uma estirpe de inatividade forçada e exposto aos olhos colegas e clientes do banco, como que carregasse uma doença social contagiosa, ou como servisse de exemplo, tal como o 'Tiradentes' esquartejado por todos os cantos das Minas Gerais". O juiz, no entanto, indeferiu as horas extras pedidas.
O TRT da 21ª Região manteve o entendimento de primeira instância. Segundo o TRT, o dano moral é justificado diante da "ociosidade forçada a que o banco submeteu o autor". O banco interpôs embargos de declaração, que não foram acolhidos. O embargante sofreu a sanção pecuniária de 1% sobre o valor da causa. O agravo de instrumento interposto pelo banco será analisado no TST.
Processo nº 04-01633-00-0
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2003
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