Notícias
24 abril 2003
Emprego assegurado
TST garante estabilidade para trabalhadores que têm Aids
Empregado que tem Aids deve ter garantia de emprego e salário, enquanto não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar parcialmente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região).
A SDC acompanhou voto do ministro relator, Rider Nogueira de Brito, no julgamento de recurso em dissídio coletivo apresentado pela Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e outros, contra decisão que beneficiou o Sindicato Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais, Casas de Saúde, Duchistas e Massagistas de Divinópolis (MG).
"Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro", de acordo com a decisão da SDC, que acatou parcialmente recurso das entidades hospitalares de Divinópolis.
Os hospitais pediram a cassação da cláusula que concedeu a estabilidade aos portadores de Aids. O argumento da Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus era de que, "por se tratar de matéria de natureza médica descaberia à sentença do TRT normatizar assunto de tamanha complexidade e de natureza médica".
Mas, em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider de Brito, observa que a Seção "tem mantido reiteradamente a garantia de emprego ao portador do vírus HIV, por entendê-la justa, evitando a despedida motivada pelo preconceito, assegurando o emprego daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe manter suas condições de vida até que eventualmente ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário".
Ao reformular parcialmente a decisão do TRT, o ministro relator observou que foge à competência da Justiça do Trabalho estabelecer todas as condições deferidas na sentença do Tribunal Regional para os portadores de HIV, razão porque não manteve na íntegra aquela decisão. O TRT da 3ª Região, no que se refere a essa cláusula, assegurava seis condições de proteção aos associados do Sindicato dos Enfermeiros e Empregados de Hospitais de Divinópolis, "além de todas as garantias previstas na legislação em vigor ". (TST)
RODC 58967/2002
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/05/2003.