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24 abril 2003

Antecipação salarial

Greve de metalúrgicos da GM não é abusiva, decide TRT-SP.

Os juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região (SP) consideraram não abusiva a greve dos metalúrgicos da General Motors de Mogi das Cruzes e concederam 10% de antecipação salarial aos trabalhadores, a serem pagos parceladamente em abril e julho, calculados pelo índice do INPC/IBGE.

O Tribunal determinou o pagamento dos dias parados, facultando às partes a forma de compensação a ser feita pelos trabalhadores. A reivindicação de redução da jornada de trabalho e diferenças salariais foi indeferida, deixando por conta das partes eventual negociação.

Foram concedidos 60 dias de estabilidade mediante continuidade dos metalúrgicos no serviço, tendo em vista que, no início do mês, os trabalhadores haviam concordado em retornar ao trabalho enquanto aguardavam decisão do TRT de São Paulo. (TRT-SP)

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2003

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