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24 abril 2003
ADI procedente
Decreto que fixou salário do governador de SC é inconstitucional
O decreto legislativo que fixou os vencimentos do governador, vice, secretários e procurador-geral do estado de Santa Catarina é inconstitucional. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo contra o decreto. O Plenário acompanhou por unanimidade o voto da relatora, ministra Ellen Gracie.
A ação sustentou que houve afronta ao artigo 28, parágrafo 2º da Constituição Federal, incluído pela Emenda 19/98. O dispositivo prevê que os subsídios do governador, do vice-governador e dos secretários de estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.
"A fixação dos referidos subsídios por decreto legislativo, além de contrariar a exigência de lei em sentido formal disposta no parágrafo 2º do art. 28 da Constituição, obstaculiza a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo contrariando, portanto, as disposições do artigo 66 e parágrafos da Carta", entendeu a ministra. (STF)
ADI 2.585
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2003
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