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24 abril 2003
Aumento contestado
Wilma de Faria tenta cassar decisão a favor de integrantes do MP
A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal para cassar decisão que concedeu o acréscimo de 20% aos proventos dos integrantes aposentados da Associação do Ministério Público estadual.
De acordo com a Reclamação, ao julgar mandado de segurança impetrado pela entidade em setembro de 2002, o Tribunal de Justiça estadual, concedeu o acréscimo, tomando por base o artigo 29 da Constituição estadual.
O dispositivo prevê que "o servidor público aposenta-se com proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior ou, quando ocupante de cargo da última classe da respectiva carreira ou de cargo isolado, com acréscimo de 20%".
No entanto, segundo a reclamação, o dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte já foi declarado inconstitucional pelo STF quando do julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade 1.730. Wilma de Faria requer que prevaleça a autoridade da decisão do Supremo na ADI 1.730. O relator é o ministro Celso de Mello. (STF)
RCL 2.321
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2003
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