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24 abril 2003
Alvo subliminar
Cervejaria Ambev responde a inquérito civil por publicidade abusiva
A Ambev não pode fazer publicidade de cerveja fazendo uso de desenho animado e outros elementos típicos de programação infantil. Com esse entendimento, a Quarta Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou inquérito civil contra a cervejaria Ambev, por usar a MTV -- emissora voltada para o público jovem -- para alavancar suas vendas.
Segundo o promotor que assina a portaria, Guilherme Fernandes Neto, tais publicidades estariam sendo veiculadas às 18h30, na mesma emissora que, recentemente, foi demandada pelo Ministério Público por ter veiculado mensagens subliminares sadomasoquistas. Pelas características visuais dos comerciais e pelo horário em que foram veiculados, "podem fazer com que crianças e adolescentes associem cerveja à diversão, criando empatia com público de tenra idade, o que demonstra, à evidência, ser este seu público alvo".
A portaria nº 3 do MPDFT foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de abril.
Leia a íntegra:
Promotorias de Justiça do Distrito Fedral e Territórios
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público da União
PORTARIA Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2003
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei n.º 8.078/90); CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público que a cervejaria Ambev está veiculando, de forma sistemática, publicidades que incluem desenhos, com características típicas de programação infantil; CONSIDERANDO que tais publicidades estão sendo veiculadas às 18:30hs, na MTV, emissora que, ademais, foi recentemente demandada pelo Ministério Público por ter veiculado mensagens subliminares sadomasoquistas; CONSIDERANDO que estes comerciais, quer pelas características visuais, quer pelo horário em que foram veiculadas, quer pela emissora escolhida, podem fazer com que crianças e adolescentes associem cerveja à diversão, criando empatia com público de tenra idade, o que demonstra, à evidência, ser este seu público alvo; CONSIDERANDO que toda emissora atua por concessão e deve possuir um responsável intelectual, cabendo vedar a veiculação de publicidades abusivas; CONSIDERANDO que o código de Defesa do Consumidor criou um sistema jurídico próprio lastreado em princípios fundamentais monovalentes, razão pela qual sua aplicação deve priorizar a interpretação sistemática, especialmente no que tange ao artigo 37, do CDC; CONSIDERANDO que o princípio constitucional da função social da comunicação social e os princípios extraconstitucionais da proibição do abuso do direito, da correção do desvio comunicativo e da boa-fé devem orientar as publicidades, inclusive as de bebidas alcoólicas; Resolve, com suporte nas Leis Federais n.ºs 7347/85 e 8.078/90, e na Lei Complementar n.º 75/93, instaurar INQUERITO CIVIL a ser conduzido pela 4.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando a apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, determinando-se, desde logo, as seguintes providências: I. Solicite-se o comparecimento do Diretor Presidente da Anvisa e do Diretor Nacional de Defesa do Consumidor à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para audiência; junte-se as peças existentes nesta Promotoria de Justiça pertinentes à matéria; II. Ofície-se à MTV para que remeta cópia das fitas das publicidades dos produtos da Ambev, veiculadas no último ano, informando quantos comerciais foram veiculados e os horários das respectivas veiculações; III. Oficie-se à Presidência da Ambev para esclareça a qualificação dos responsáveis pela criação dos comerciais ora investigados e dos executivos da cervejaria que aprovoram as respectivas publicidades. IV. Autue-se, publique-se e cumpra-se.
GUILHERME FERNANDES NETO
Promotor de Justiça
(Of. El. nº 136/2003)
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Este Calazans faz mesmo de tudo para vender o l...
O tema da publicidade subliminar exige pesquisa...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/05/2003.