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22 abril 2003
Direito atualizado
'Mesmo sem internação, seguro deve pagar despesas com cirurgia.'
Mesmo sem que o paciente permaneça internado no hospital, o seguro-saúde deve cobrir as despesas médicas suportadas pelo consumidor que se submeteu a procedimento de natureza cirúrgica. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Itaú Seguros S/A a ressarcir o segurado, negando que se tratasse de mera atividade ambulatorial.
Acometido de doença na laringe, em meados de 1998 o consumidor foi submetido a um tratamento médico no "Eye and Ear Hospital", na cidade de Pittsburgh, Estados Unidos. Já no Brasil, a Itaú Seguros S/A recusou-se a reembolsá-lo pelas despesas médico-hospitalares, sob a alegação de que o contrato não abarcaria procedimentos em regime ambulatorial que não sejam decorrentes de acidente pessoal.
Entretanto, a alta médica, no curso de um amplo procedimento cirúrgico, não equipara as demais intervenções a um simples atendimento ambulatorial, conforme esse recente acórdão, proferido pela Sexta Câmara de Direito Privado (em julgamento da Apelação nº 273.972-4/7). "Não é razoável pretender classificar tal procedimento, de manifesto caráter cirúrgico, como meramente ambulatorial, tão-só em razão da opção médica de não manter o autor por todo aquele intervalo de tempo no hospital".
A decisão teve respaldo em laudo de perícia médica, confirmando o julgamento em primeira instância no sentido de que os próprios avanços da medicina dispensam a internação hospitalar mesmo em intensivo tratamento cirúrgico: "a endocirurgia e o uso de 'laser' atualmente facilitam o procedimento e permitem evitar a estadia no ambiente hospitalar".
Mais do que revelar simples interpretação de um contrato de adesão, como é o de seguro-saúde, esse julgamento do Tribunal paulista compatibiliza e ajusta o Direito às alterações sociais que são contemporâneas à sua aplicação, não havendo mais como atrelar a definição de procedimento cirúrgico à idéia de internação hospitalar.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2003
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