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22 abril 2003
Solução de conflitos
Arbitragem é tema de seminário em Punta Del Este
Na próxima semana (28 e 29 de abril), representantes das principais entidades de arbitragem e organizações comerciais como OMC estarão reunidos em um seminário sobre "Arbitragem". O evento --organizado pelos escritórios Demarest e Almeida no Brasil; Marval O´Farrel & Mairal na Argentina e Guyer &Regules no Uruguai -- será em Punta Del Este.
Empresários, administradores e advogados vão conhecer e discutir as leis de arbitragem comercial. Segundo Roberto Pasqualin, um dos coordenadores do evento, "a arbitragem é a melhor alternativa para a reforma do judiciário porque é uma espécie de judiciário privatizado, que prevê a resolução de problemas judiciais em até seis meses, enquanto a justiça leva até dez anos para resolver os conflitos comerciais".
A lei 9.307/96 estabelece que as partes podem escolher um árbitro de sua confiança para proferir uma sentença sobre direitos disponíveis em litígio entre elas. A decisão do árbitro tem a mesma força da decisão de um juiz de direito e é irrecorrível quanto ao mérito. A arbitragem pode ser estipulada por cláusula inserida no contrato ou acordo entre as partes.
Vantagens da arbitragem:
Rapidez - Quando as partes não estipulam o prazo, o artigo 23, convenciona o tempo de 6 meses para ser proferida a sentença arbitral.
Economia - as partes negociam acertando os honorários de juizes arbitrais, advogados e outras custas decorrentes.
Sigilo - Somente as partes em litígio decidem se o processo pode ser público ou não.
Juízes especialistas - as partes em conflito poderão escolher cada um, juízes (árbitros) com conhecimento exclusivo ou específico da matéria em conflito.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2003
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