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15 abril 2003
Engano desfeito
Justiça tranca ação contra sócia de empresa acusada por engano
A ação penal movida contra a sócia da empresa Novak Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, Adriana Juliani, foi trancada porque a acusada deveria ser uma empresa com nome parecido.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus em favor de Adriana, que era acusada da prática de crime contra a ordem econômica e as relações de consumo.
De acordo com o processo, a denúncia contra Novak Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda (firma de nome similar à empresa da acusada) ocorreu porque a consumidora Maria Elizabeth Felício, após uma consulta médica, teve prescrita a vacina denominada Candivak, distribuída em Curitiba (PR) pela empresa citada. A distribuidora funcionava irregularmente por não possuir a autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Saúde.
A paciente teria passado a utilizar o medicamento do modo como foi prescrito, mas ele não surtiu efeito algum. Enquanto insistia no tratamento, a vítima foi alertada por notícias veiculadas em emissoras de televisão de que a vacina que estava em seu poder era imprópria para o consumo, por não possuir registro no Ministério da Saúde. Por isso, os sócios da Novak Distribuidora de Produtos Farmacêuticos (empresa de Adriana) foram denunciados por vender ou ter em depósito matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
A denúncia foi feita em Curitiba onde a empresa distribuidora apontada na acusação funciona. No entanto, foram denunciados os sócios da empresa paulista e não os da empresa curitibana. O Tribunal de Alçada do Paraná denegou o pedido dos advogados de Adriana Juliani que pediram o trancamento da ação penal alegando constrangimento ilegal.
Inconformada, a defesa da empresária recorreu ao STJ com o mesmo pedido. O relator do processo, ministro Gilson Dipp, concedeu o pedido afirmando que "aparentemente foram denunciados os sócios da empresa paulista, incluindo-se a acusada, e deixados ao largo da ação penal os sócios da empresa curitibana, sediada em Curitiba, sendo que esta última é que estaria sendo acusada dos delitos relatados. Assim, não se pode presumir que a empresária teria contribuído para o crime em questão. Portanto, deve ser trancada a ação penal movida contra Adriana Juliani". (STJ)
HC 25.140
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2003
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