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15 abril 2003
Marcas de tiro
Projeto proíbe adesivos que simulem atos ilícitos em veículos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve apreciar ainda neste primeiro semestre projeto de lei de autoria do senador Valmir Amaral (PMDB-DF), que proíbe a colocação de adesivos e similares na superfície dos veículos com a intenção de simular atividades ilícitas, como marcas de tiro ou mãos que saem de porta-malas.
Para o senador, tais atitudes de alguns motoristas, "inconseqüentes e irresponsáveis", acabam gerando uma falsa demanda na vistoria de veículos, resultando na diluição de recursos e esforços que, a seu ver, poderiam estar concentrados na apuração de ocorrências reais, e não simuladas.
A proibição, ao ser inserida no Código de Trânsito Brasileiro, na visão de Valmir Amaral, irá facilitar o trabalho de fiscalização dotando, ao mesmo tempo, as autoridades competentes de um instrumento jurídico que permita a retirada de adesivos e outros materiais que possam induzi-los a esse tipo de engodo.
Fonte: Agência Senado.
Leia a íntegra:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 128, DE 2003
Insere o inciso XXIII no art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a aposição de adesivos e similares que emulem a utilização do veículo em atividades ilícitas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a viger com a inclusão do seguinte inciso XXIII:
"Art. 230. .........................................................................................
XXIII - com adesivos e similares que emulem que o veículo tenha sido ou esteja sendo utilizado em atividades ilícitas:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2003
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