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15 abril 2003
Prazo prescrito
AGU impede restituição de contribuição previdenciária
A Advocacia-Geral da União, no Rio de Janeiro, conseguiu na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais impedir a restituição da contribuição previdenciária descontada da aposentadoria da servidora pública Ilma Azeredo Rangel.
A 1ª Turma, por unanimidade, acolheu os argumentos da AGU de que a ação está prescrita, porque passaram mais de cinco anos entre a data em que foi recolhida a última contribuição e o dia em que ação foi ajuizada.
Além disso, não foi encontrada nesta ação nenhuma das hipóteses previstas no artigo 174, do Código Tributário Nacional, que pode interromper a prescrição do prazo de cinco anos. Cabe recurso.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2003
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