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15 abril 2003

Prazo prescrito

AGU impede restituição de contribuição previdenciária

A Advocacia-Geral da União, no Rio de Janeiro, conseguiu na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais impedir a restituição da contribuição previdenciária descontada da aposentadoria da servidora pública Ilma Azeredo Rangel.

A 1ª Turma, por unanimidade, acolheu os argumentos da AGU de que a ação está prescrita, porque passaram mais de cinco anos entre a data em que foi recolhida a última contribuição e o dia em que ação foi ajuizada.

Além disso, não foi encontrada nesta ação nenhuma das hipóteses previstas no artigo 174, do Código Tributário Nacional, que pode interromper a prescrição do prazo de cinco anos. Cabe recurso.

Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2003

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