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10 abril 2003

Lei mantida

Supremo nega recurso contra lei sobre privatização de cartórios

O Supremo Tribunal Federal negou recurso que questionava a reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas dos cartórios judiciais no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade, que contestava a lei estadual 10.544/95. A liminar foi concedida em 1996 e confirmada pelo plenário em 2002.

Em março de 2003, nove titulares de cartórios e a Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul ingressaram com embargos declaratórios à decisão do Tribunal, alegando omissão, obscuridade e contradição na concessão da ADI. O ministro Marco Aurélio, que havia pedido para antecipar o voto na sessão de março, afirmou, nesta quinta-feira (10/4), que, ainda que a decisão de mérito pudesse ser considerada omissa, "a hipótese seria de mera elucidação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade".

Segundo o ministro, a lei gaúcha viabilizou a reversão do sistema estatizado para o privatizado, contrariando a Constituição Federal que prevê, no artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), "a estatização das serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares".

De acordo com Marco Aurélio, os embargos "visam a vitaliciedade da situação, ou seja, até que os titulares dos cartórios cheguem a 70 anos de idade e sejam afastados compulsoriamente". Ficaram vencidos os ministros Ilmar Galvão, relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Maurício Corrêa. (STF)

ADI 1.498

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2003

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