Notícias
10 abril 2003
Pedido de vista
Pela segunda vez, STF adia julgamento sobre número de vereadores.
Pela segunda vez, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento de um recurso que questiona o número de vereadores do município paulista de Mira Estrela. O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Nesta quinta-feira (10/4), foi a vez de Sepúlveda Pertence pedir vista.
Após a leitura do voto do ministro Gilmar Mendes acompanhando parcialmente o relator do recurso, Maurício Corrêa, foi suspenso o julgamento transmitido ao vivo pela TV Justiça.
No Recurso Extraordinário, o Ministério Público estadual de São Paulo questiona o parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica (226/90) do município paulista de Mira Estrela, que fixou em onze o número de representantes da Câmara de Vereadores.
O MP discute se a Lei Orgânica do município de Mira Estrela desrespeitou o principio constitucional da proporcionalidade ao fixar o número de vereadores do município, tendo menos de três mil habitantes. (STF)
RE 197.917
Leia também:
9/3/03 - Questão matemática
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/04/2003.