Notícias
10 abril 2003
Pedido rejeitado
STJ extingue processo de Fernandinho Beira-Mar sem julgar mérito
O Superior Tribunal de Justiça negou liminar impetrada pelo traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e extinguiu o processo proposto por ele, sem julgamento do mérito.
Os advogados de defesa de Beira-Mar entraram com mandado de segurança há cerca de um mês pedindo o retorno dele à Penitenciária de Bangu I, no Rio de Janeiro. Eles buscavam anular ato administrativo do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que determinou a transferência dele ara um presídio de segurança em Presidente Bernardes (SP). Eles alegam que a transferência foi ilegal, porque o ato não partiu de autoridade competente por lei para fazê-lo.
O STJ pediu informações a Thomaz Bastos, que alegou não ter legitimidade para responder pela ação. Ele sustentou ainda ausência de instrução do feito com prova pré-constituída do ato, inadequação da via escolhida (mandado de segurança) e impropriedade do pedido de concessão de liminar.
No mérito, o ministro se manifestou pelo reconhecimento de que preso nenhum tem direito de cumprir pena no estabelecimento que desejar, seja a que título for, registrando, ainda, que tal decisão não pode esquecer o interesse público.
A Terceira Seção do STJ entendeu que o mandado de segurança não demonstra conduta ou ato administrativo que teria lesionado direito líquido e certo de Beira-Mar. Entendeu também que há falta de legitimidade do ministro da Justiça para responder pela ação e, por isso, decidiu extinguir o processo, sem julgar-lhe o mérito. Foi lembrado, ainda, que não é permitido, em mandado de segurança, substituir a pessoa que deve responder pela ação. (STJ)
MS 8.967/DF
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/04/2003.