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10 abril 2003
Posição marcada
Russomano defende flexibilização trabalhista inteligente
A flexibilização inteligente, sob a orientação do respeito aos direitos dos trabalhadores, representa um grande teste de política social e de espírito trabalhista para o governo atual. A afirmação foi feita pelo professor e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho Mozart Victor Russomano, na palestra de encerramento do Fórum Internacional sobre Flexibilização no Direito do Trabalho. “Sinceramente, confio que a orientação adotada há de ser uma flexibilização racional, moderada e compatível com as contingências sociais do País”, afirmou o professor ao manifestar sua expectativa positiva sobre o tema.
Reconhecido como uma das maiores autoridades brasileiras no âmbito trabalhista, Mozart Russomano deu início a sua palestra mencionando a desconfiança gerada pela idéia de flexibilização, sobretudo junto à classe trabalhadora do País. “Todos os trabalhadores brasileiros têm medo da flexibilização”, disse. “E eu próprio tenho medo”, acrescentou.
A explicação para a reação psicológica dos trabalhadores, segundo ele, está na política neoliberal adotada durante o governo Fernando Henrique Cardoso. “As tentativas de flexibilização promovidas pelo governo anterior foram todas elas medidas tomadas contra os interesses tradicionais da classe operária brasileira”, explicou o professor que, como exemplo de desregulamentação, citou as normas para a compensação de horas extras.
Por outro lado, Russomano revelou ter tido, após seu retorno de uma viagem ao México, a impressão da existência de uma palavra de ordem, “vinda de poderes mais altos”, que levava os legisladores de países emergentes a adotar fórmulas semelhantes. “Isto porque o Fundo Monetário Internacional, por exemplo, havia relativamente há pouco tempo considerado que a prática das horas extraordinárias, cujo valor de pagamento sempre foi superior, era uma das causas nocivas à estabilidade econômica dos Países em via de desenvolvimento”.
Após celebrar a ausência de efeitos práticos das propostas de flexibilização formuladas pelo governo anterior, por não terem sido muito executadas e nem terem aumentado o nível de emprego, o jurista reconheceu a possibilidade de promover uma flexibilização inteligente – em que devem ser consideradas a estática e a dinâmica que integram o Direito do Trabalho.
A estática concentra um conjunto de normas, algumas originadas do Direito Internacional, que consagram os direitos essenciais à garantia da dignidade humana do trabalhador. Eles não podem ser objeto de uma desregulamentação com saltos bruscos, opção que, segundo o professor, levaria a uma flexibilização irracional, considerada como “inaceitável”.
Já a dinâmica, corresponde justamente à parte periférica do Direito do Trabalho, onde se encontram os direitos passíveis de alteração, que possuem maleabilidade diante da pressão dos fatos sociais e do movimento sindical. “É nessa área que se pode e se deve flexibilizar o Direito do Trabalho”, afirmou.
Nesse contexto, Victor Russomano visualiza a possibilidade de uma flexibilização inteligente, que se desenvolva a fim de favorecer uma aplicação prática, fácil e eficiente das normas legais pela supressão de requisitos legais, excessivamente minuciosos, burocráticos ou detalhistas. “Temos de ponderar que, nenhum de nós, friamente, nega que existe umas flexibilização inteligente que é não só aconselhável, mas até indispensável”, concluiu o ex-presidente do TST, para quem o poder normativo da Justiça do Trabalho - “uma vez bem usado” – também poderá ser útil ao alcance de uma flexibilização inteligente. (TST)
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2003
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