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10 abril 2003
Causa própria
Escritório paulista se livra de obrigações acessórias do ISS
O escritório Mello e Mello Advocacia, em causa própria, obteve liminar que o dispensou das obrigações acessórias de escrituração de livros e emissão de notas fiscais. A determinação do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carlos Ferraz Miller, completa, para o escritório, a liminar obtida pela OAB-SP, em mandado de segurança coletivo.
A liminar obtida pela OAB-SP impediu o reajuste do ISS, estabelecido pela Lei Municipal 13.476/02 e regulamentada pelo Decreto 42.836/03. Em alguns casos, o valor do reajuste previsto era de quase 500%. No entanto, a Justiça Federal negou o pedido da entidade para suspender as obrigações acessórias, previstas na mesma lei.
Processo nº 053.03.007342-4
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Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2003
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