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10 abril 2003

Negativação barrada

Justiça manda Serasa tirar nome de inadimplentes do cadastro

Mesmo inadimplente, o consumidor de serviços de telefonia não pode ter seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito. O entendimento é dos juízes Sergio Wadjenberg e Marcia Maciel Quaresma.

O engenheiro Macelo Batista e a auxiliar administrativo Marluce Cunha propuseram ação contra a Telemar, por não concordarem com a negativação de seus nomes na Serasa.

Eles alegaram que a empresa tem os meios legais para a satisfação do crédito, e a negativação constituiria verdadeira coação moral de pagamento expondo o consumidor. Os argumentos foram acolhidos pelos juízes, que determinaram a imediata exclusão dos nomes dos consumidores do banco de dados da Serasa. A empresa ainda pode recorrer.

Segundo o advogado dos consumidores, Rafael Ferreira, da Defensoria do Consumidor, "a Telemar como forncedora de serviços, o presta em natureza pública, contudo ao espelhar conduta de suposta credora, o faz agindo como intituição bancária fosse, eis que a Serasa é voltada para os bancos, caracterizando aberração jurídica." (Consumidor em Debate)

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2003

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