NotÃcias
9 abril 2003
Omissão punida
Advogada é condenada a indenizar clientes por omissão em ação
A advogada Maria Aparecida Borges Alvarenga foi condenada a indenizar um casal de clientes por danos morais e materiais. A 5ª Câmara CÃvel do Tribunal de Alçada de Minas Gerais entendeu que houve omissão da advogada no acompanhamento de uma ação consignatória movida contra a Caixa Econômica Federal, em que o casal questionou o reajuste de prestações de financiamento para compra de casa própria.
Pela decisão, a advogada deve pagar ao casal R$10 mil por danos morais. Os danos materiais deverão ser calculados na liquidação da sentença. Ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, o casal contraiu um empréstimo na CEF para financiamento de imóvel. A partir de abril de 1991, o banco reajustou as parcelas muito acima dos ganhos dos mutuários. Em junho de 1991, o casal nomeou um grupo de advogados -- entre eles Maria Aparecida. Ficou acertado que eles ajuizariam uma ação consignatória para depósito de prestações mensais enquanto seria discutida a aplicação correta dos Ãndices.
Dessa forma, o casal passou a pagar as prestações desde junho de 1991. Maria Aparecida era a responsável pelo depósito mensal em conta a ser aberta pelo juiz competente. Três anos depois, em fevereiro de 1994, o casal foi notificado do débito referente a seu apartamento, através do Cartório do 1º OfÃcio de TÃtulos e Documentos. Procuraram a advogada e ela os tranqüilizou. Disse que a notificação era um equÃvoco do agente financeiro, devendo ser desconsiderada.
Em maio de 1994, entretanto, o apartamento do casal foi levado a leilão. Somente não foi vendido por falta de arrematante.
Ficou constatando que a advogada não depositava os valores confiados a ela em juÃzo. Então, o casal contratou novo advogado para acompanhamento da causa. Também exigiu do escritório anterior a devolução de todos os valores confiados a ele. Os antigos procuradores fizeram o depósito judicial dos referidos valores, sem contudo calcular a multa e a correção monetária correspondente ao perÃodo de inadimplência.
Segundo o relator da apelação, juiz Francisco Kupidlowski, foi comprovado no processo que os cheques do casal eram entregues mensalmente à advogada, a partir de 1991. Ele disse que não há dúvida sobre a omissão de Maria Aparecida no acompanhamento da causa.
Os juÃzes Elias Camilo e Armando Freire, também componentes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator. (TA-MG)
Apelação CÃvel nº 387.219-7
Revista Consultor JurÃdico, 9 de abril de 2003
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