Notícias

9 abril 2003

Área residencial

Justiça proíbe expansão de faculdade no Distrito Federal

A União Educacional do Planalto Central (Uniplac) está proibida de utilizar um prédio de três pavimentos, construído na QI 07 do Lago Sul (DF), para fins comerciais. A decisão é do juiz da 5ª Vara de Fazenda

Pública do Distrito Federal, Iran de Lima. Ele fixou multa diária de R$ 5 mil, caso a Uniplac descumpra a ordem judicial.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal no final do mês março. A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recebeu uma representação dos moradores contra a edificação do prédio.

Segundo os residentes da região, a obra é um anexo da Uniplac, o que contraria a destinação exclusivamente residencial do lote. Ao apresentar sua defesa, o diretor-presidente da Uniplac, José Aparecido dos Santos, disse que o imóvel está sendo construído para fins residenciais.

De acordo com o Ministério Público, as suspeitas de que o imóvel não

tem características residenciais foram comprovadas no decorrer da obra. Hoje o prédio está dividido em três pavimentos, tem mais de 1,4 mil m2, possui banheiros coletivos e corredores largos com dimensões idênticas ao térreo. Ainda cabe recurso. (TJ-DF)

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/04/2003.