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9 abril 2003
Acordos coletivos
Flexibilização está vinculada a resultados, diz ministro do STF.
A questão da flexibilização das leis trabalhistas está ligada aos resultados esperados num determinado momento histórico. A afirmação foi feita pelo ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, durante palestra proferida no Fórum Internacional sobre Flexibilização no Direito do Trabalho. Segundo ele, o tema também pressupõe um amplo entendimento para o estabelecimento de garantias mínimas aos empregados.
"É fundamental que tenhamos a perspectiva de que flexibilizar ou não está vinculado a resultados e não a princípios, ou seja, precisamos ter o que é chamado de núcleo mínimo de garantias, mas precisamos ter também a clareza que devem ser levados em conta, os processos produtivos e os custos da produção", disse Nelson Jobim. Segundo ele, deve ser igualmente definida uma espécie de regulamentação da flexibilização com a negociação voltada ao atendimento de peculiaridades regionais.
De acordo com o entendimento defendido pelo ministro do STF, a fixação de um patamar mínimo de direitos dos trabalhadores, não passível de desregulamentação, está ligada às diretrizes do momento histórico da Nação, que atualmente corresponde, segundo ele, a uma necessidade absolutamente real de tornar o Brasil competitivo.
"A discussão é efetivamente a seguinte: o que queremos fazer com o País, quais as garantias mínimas que precisamos dar quando afirmamos a necessidade de estabelecer um núcleo mínimo. E quem nos dirá qual será o núcleo mínimo será o momento histórico presente com todas suas confusões e idiossincrasias, em que o Congresso Nacional é o órgão típico para este tipo de situação".
Ao centrar no Poder Legislativo a prerrogativa de definir o tratamento do tema, em razão da representatividade conferida aos parlamentares pelos eleitores, Nelson Jobim também situou a posição do Judiciário em relação à flexibilização. "A nossa função, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Tribunal Superior do Trabalho, é exatamente a de assegurar que as opções políticas democraticamente estabelecidas nos foros específicos sejam cumpridas através do órgão sentencial".
Na conclusão de sua conferência, o ministro do Supremo reafirmou sua interpretação pessoal sobre a discussão mantida em torno da flexibilização. "O fato fundamental é que a discussão deve ser claramente separada a fim de estabelecer o quê estamos falando de jurídico e o quê estamos falando de político, o quê estamos falando de ideologia e o quê estamos falando de pragmatismo. E essa discussão, sob o nosso ponto de vista, é exclusivamente pragmática". (TST)
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2003
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