Notícias
9 abril 2003
Artifício proibido
Varig e Rio Sul não podem exigir que funcionários se demitam
A Rio Sul Linhas Aéreas e a Varig foram condenadas a não exigir que seus empregados se demitam de uma delas para serem imediatamente admitidas em empresa do mesmo grupo econômico. A decisão foi tomada pelo juiz da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ivan Alemão, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho fluminense.
A sentença considerou o artifício como fraude aos direitos trabalhistas, já que a simples transferência dos trabalhadores seria o instituto aplicável e que não causaria danos aos empregados. Ao contrário, a exigência do pedido de demissão ocasionou lesão aos trabalhadores quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e indenizações.
A decisão tem como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores das duas empresas, tendo em vista a possível fusão do Grupo Rubem Berta (Varig) com a TAM. (MPT-RJ)
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/04/2003.